O cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) deve ser solicitado via processo digital. Nele, você deve comprovar os motivos que fundamentam o seu pedido de cancelamento. Somente serão canceladas as inscrições nas seguintes situações: Duplicidade (mais de uma inscrição para a mesma obra);
Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Não há um prazo para encerramento do CNO. Porém, é sabido que a inscrição da obra de construção civil será automaticamente encerrada pela Receita Federal do Brasil quando a obra for totalmente aferida.
A funcionalidade de cancelamento da aferição não está mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero. O cancelamento agora deve ser tratado como medida excepcional, devendo ser requerido por meio de um processo formalizado no e-CAC, nos casos em que a retificação não é permitida.
A partir da Declaração do Imposto de Renda do Exercício 2024 (Ano-calendário 2023), você pode cancelar sua declaração no Portal Meu Imposto de Renda, na opção Serviços Disponíveis > Cancelar Declaração. A multa por atraso na entrega e os débitos de imposto são automaticamente cancelados junto com a declaração.
6.404/76, o responsável pelo CNO será a empresa líder do Consórcio, ou o próprio consórcio, quando este contratar a mão de obra para execução da obra, por empreitadas parciais ou empregados.
Toda obra deve ser inscrita no CNO? Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
→ Obras com mais de 5 (cinco) anos NÃO estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial.
O contribuinte deverá apresentar requerimento justificando o motivo da solicitação e/ou Pedido de Alteração/Anulação de CNO (disponível no site), além de juntar documentos que auxiliem na análise do pedido.
Como saber o CNO da minha obra? Só é possível verificar as informações do CNO da uma obra o responsável, corresponsável ou contratante da construção. Portanto, para realizar a consulta, é preciso acessar o portal e-CAC, da Receita Federal.
Inscreva sua obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou altere os dados da sua obra já cadastrada. O responsável deve fazer a inscrição da obra no CNO em até 30 (trinta) dias, contados do inicio das atividades de construção.
Saiba como informar a paralisação da sua obra no Cadastro Nacional de Obras. O cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) deve ser solicitado via processo digital. Nele, você deve comprovar os motivos que fundamentam o seu pedido de cancelamento.
Se o tipo de vínculo for Construção em Nome Coletivo, o responsável principal deverá solicitar que cada corresponsável acesse o CNO via e-CAC para efetuar a confirmação da sua corresponsabilidade. Assim que todos tiverem efetuado tal procedimento, a obra passará da situação suspensa para ativa.
Proprietário: o proprietário do imóvel, seja pessoa física ou jurídica, é identificado como o responsável primário pela emissão do CNO. Este vínculo confere a ele a responsabilidade principal pelo cadastro da obra. Dono da Obra: o dono da obra, pessoa física ou jurídica, também é reconhecido como um elo fundamental.
17 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO? Sim. Se você não possuir o alvará da sua obra, deverá preencher todos os campos da obra requisitados pelo sistema.
Para efetuar uma alteração na inscrição da obra o usuário deverá informar o número do CNO que pretende alterar e acionar o botão “Filtrar” (1) ou selecionar um número na lista de CNO (2) apresentada pelo sistema: O sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário inicie a inscrição de sua obra.
Recapitulando, o CNO é necessário para o bom andamento da obra, para que o cliente mantenha a confiança no contratado e o contratante se mantenha no orçamento, cadastrar a obra é essencial para que o projeto seja bem-sucedido.
Entende-se por reforma de pequeno valor aquela em que não há alteração de área construída, bem como o custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra (R$ 116.789,00, em setembro de 2019).
Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa. Consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma são os principais objetivos do Fisco a implanta esta nova instrução.
A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)? Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa.
E, para tornar sem efeito a multa, o contribuinte deveria solicitar por meio do eCac, o cancelamento. Então, a partir de 24 de outubro de 2022 foi atualizada a plataforma da DCTFweb, deixando de gerar a MAED nas situações mencionadas, bem como as multas geradas indevidamente foram canceladas.