Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.
Logo, não é permitido casamento com a sogra, por exemplo. Também não é permitido que o viúvo (ou ex-cônjuge) case com a enteada, já que a afinidade em linha reta não se dissolve. Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer.
A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado.
Temos então, que, de acordo com a lei, não podem se casar pais e filhos, avôs e netos… (linha reta, descendente). Vale lembrar que, o parentesco nesse sentido pode ser biológico ou não (adoção ou socioafetividade), já que não se permite a diferenciação de filhos, independentemente de sua origem.
Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.
Enteados podem acabar com o casamento? "Não concordo com a criação deles." | Jhanda Siqueira
É pecado tio namorar sobrinha?
Sim, pode... mas com autorização judicial e perícia médica.” Você já ouviu falar em “casamento avuncular?” É o nome que se da ao casamento entre parentes colaterais em terceiro grau, ou seja, entre tios e sobrinhos.
O texto civil codificado proíbe o casamento fraterno e de demais colaterais, até o terceiro grau inclusive, como preceitua o art. 1.521, IV, do nosso Código Civil.
O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.
Sogra (o) e genro/nora possuem o que a gente chama de vínculo de afinidade e nem mesmo com o divórcio decretado entre o casal o vínculo se encerra. Pela lei, o casamento entre genros/noras e sogra (o) é proibido e, mesmo que a união seja celebrada, não é reconhecida pela Justiça.
Entende-se primo em primeiro grau quando o pai de um dos cônjuges é tio do outro cônjuge. Graus de parentescos maiores que primos é necessária a avaliação com médico geneticista para o casamento civil ter validade. Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.
Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O inciso IV impede o casamento entre irmãos de mesmos pais, entre meios-irmãos, e entre sobrinhos e tios. Art.
Todavia, a lei não traz nenhuma observação sobre impedimento de casamento entre colaterais, ou seja, é possível que exista o casamento entre cunhados, por exemplo.
Como a lei não permite o casamento entre sogro e genro/nora, também se definiu que não existe ex-sogro(a). Já a união com cunhados é permitida. Isso porque irmãos do antigo companheiro são considerados um parente "colateral", ou seja, dividem um ancestral, mas não são nem ascendentes, nem descendentes dele.
Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.
Não podem casar: (...) Sem esvaziar a temática – as outras hipóteses serão abordadas nos momentos oportunos – o impedimento que será explorado é o resultante de parentesco, mais especificamente entre os colaterais em terceiro grau, ou seja, tios/sobrinhos.
Consanguinidade (art. 1521, I): não pode casar descendente com ascendente, como por exemplo, pai com filha ou avô com neta. Portanto, qualquer grau de parentesco em linha reta, incluindo meios-irmãos.
Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.
O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).
Quanto maior a família, mais chance de o amor surgir dentro de casa mesmo, numa brincadeira de crianças ou num almoço de domingo. O namoro entre primos é mais comum do que muita gente imagina.
Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, mas é possível se casar com ex-cunhado ou ex-cunhada.
Em suma, há impedimento matrimonial resultante de afinidade em linha reta. Ou seja, entre noras e sogros, genros e sogras, noras e genros com cunhados e enteados com madrasta e padrasto. Lembrando que a vedação continua valendo com a dissolução do casamento ou da união estável, exceto entre cunhados (DINIZ, 2011).
Segundo código civil genros e noras estão impedidos de casar ou viver em união estável com seus ex-sogros e ex-sogras, caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito.