Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. Os colaterais aplicam-se aos irmãos, portanto o casamento também é proibido. Os irmãos, sejam unilaterais (meio-irmãos) ou bilaterais (irmãos do mesmo pai e mãe), não podem se casar.
«Se dois irmãos viverem juntos e um deles morrer sem deixar filhos, a viúva não tem de sair de casa para se casar com um homem fora da família. O seu cunhado deve casar com ela e, ao fazer dela sua esposa, cumprirá as suas obrigações de cunhado.
Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; O inciso I do dispositivo veda o casamento entre pais e filhos, e avós e netos.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
Desta maneira, o casamento entre tios e sobrinhos é permitido, devendo ser observado o disposto no Decreto-Lei nº 3.200/41, seguindo os requisitos da autorização judicial e da perícia médica para verificação da saúde e riscos para o casal e a prole.
Porque o marido da viuva não pode casar com cunhado ??
É crime tio se relacionar com sobrinha?
No ponto, a maioria das legislações não pune ou criminaliza o incesto entre pessoas maiores; embora proíba casamentos na espécie, ou mesmo aqueles entre tios e sobrinhos ou entre primos, como proibidos em alguns estados norte-americanos. [...]
Os impedimentos matrimoniais, previstos no artigo 1.521 do Código Civil denomina que não se pode casar em situações de parentesco ali definidas, pessoas casadas e o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Logo, casar com parentes não é permitido por lei.
O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.
Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação. Estes são os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco.
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a o partilha dos bens do casal; O tutor ou curador e os descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre e haverá impedimento ao casamento ou à União Estável com eles, mas não com os ex-cunhados.
Então, o relacionamento entre primos é errado? Segundo o psicólogo, não há limites para o amor. “Ame quem vale mesmo a pena. Até aí você não rompeu nenhuma regra para o básico - ser muito feliz”, finaliza Alexandre.
“Se dois irmãos estiverem morando juntos na mesma propriedade e um deles morrer sem deixar filhos, a viúva não se casará com alguém de fora da família. O irmão de seu marido se casará com ela, e eles terão relações sexuais. Desse modo, ele cumprirá os deveres de cunhado.
Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.
Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados. Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados.
Em alguns países, ele é punido como crime, legalmente proibido e considerado pecado pelas maiores religiões do mundo. São consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre irmão ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos. Já na definição, o autor afirma que é uma união ilícita.
Não encontramos na Bíblia, em especial no capítulo 18 de Levíticos, a proibição da união conjugal entre parentes mais distantes ou a afirmação de que isto seja incesto (a lei de nosso país também não é contra).
Trata-se de um vínculo familiar que uma pessoa adquire a partir do casamento do seu irmão ou da sua irmã, ou se esta mesma pessoa contrai matrimónio e a sua parceira tem irmãos.
Mesmo assim, pode apurar-se que o uso de ex-cunhado é correto, uma vez que, numa situação de divórcio, termina também a afinidade com os parentes do ex-cônjuge.
Assim, dessa forma, o casamento entre tios e sobrinhos, no Brasil, apesar de ser permitido, com respaldo no DL n 3.200/1941, deverá observar os requisitos necessários: autorização judicial e atestado emitido por dois médicos afirmando inexistir inconveniente sob o ponto de vista da sanidade e da saúde de qualquer deles ...
Consanguinidade (art. 1521, I): não pode casar descendente com ascendente, como por exemplo, pai com filha ou avô com neta. Portanto, qualquer grau de parentesco em linha reta, incluindo meios-irmãos.
Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.