Sim, os estabelecimentos podem cobrar diferentes valores conforme a modalidade de pagamento, um valor no dinheiro, outro no cartão de crédito, outro no débito, outro no cheque, entre outros.
Pode cobrar acréscimo no cartão de crédito é permitido?
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
É permitido cobrar acréscimo no cartão de crédito?
Apesar de existir previsão legal autorizando a modificação de preços quando o pagamento for em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, é escolha do fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões.
Posso cobrar mais caro no cartão de crédito? A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
CIGARROS e RECARGA de CELULAR só em dinheiro, pode?
Sou obrigada a pagar o acréscimo da maquininha?
Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal. Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível.
A resposta é simples: todas as tarifas que envolvem a transação. Por esse motivo, taxas como a de custo de máquina e antecipação, não devem ser repassadas ao cliente. Já as taxas de parcelamento são muito comuns, afinal, é fácil encontrar produtos que mudam de preço quando são submetidos a parcelas.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cartão de crédito?
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
Seu valor costuma ser próximo de 4% (para o crédito) e 2% (para o débito). Já a taxa de parcelamento incide sobre o pagamento parcelado, também tendo um valor próximo de 4%. Algumas operadoras praticam a taxa fixa (mesma porcentagem independente da quantidade de parcelas) ou taxa progressiva.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
É errado colocar valor diferente no dinheiro e no cartão do mesmo produto?
A partir desta terça-feira (27), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
Porque não pode comprar cigarro no cartão de crédito?
Também é importante ressaltar que, os estabelecimentos comerciais que não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito, embora vendam outros produtos nesta modalidade de pagamento, estão violando o Código de Defesa do Consumidor.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Foi sancionada a lei nº 13.455/2017 que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Sou obrigado a pagar taxa de maquininha de cartão?
Agora você já sabe que cobrar taxa da maquininha do cliente é legal. Porém, nem sempre é uma boa decisão. Por um lado, parece uma prática justa, uma vez que o empresário precisa pagar uma taxa mais alta em operações de crédito e parceladas, além de levar mais tempo para receber o dinheiro da venda.
Autofinanciamento é crime? A prática de autofinanciamento pode ser considerada fraudulenta ou uma violação dos termos de serviço da operadora da maquininha. Em alguns locais, pode ser ilegal e resultar em penalidades, incluindo processos criminais.
Na opção “Ver extrato”, elas vão aparecer como “Pix na máquina”, você também pode consultar na opção “Minhas vendas”. Importante: os 30 primeiros dias após a primeira venda com Pix na maquininha são grátis. Após esse período, será cobrada uma taxa de 0,99% por venda.
Neste caso, quem arca com a taxa é o lojista. Você digita R$ 100 na máquina, por exemplo, e recebe R$ 100 – o custo vai para as parcelas, que ficarão maiores. É uma cobrança de juros normal, com a qual as pessoas estão acostumadas.
Para começar, é importante entender que as taxas podem variar de acordo com a empresa que você escolheu como fornecedora da maquininha, mas geralmente gira em torno de 2% a 5% do valor da venda. Entretanto, em uma venda à vista, você pode optar por repassar essa taxa para o cliente ou absorvê-la no valor do produto.