Pode cobrar acréscimo no cartão de crédito é permitido?
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A resposta é SIM! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado. EXEMPLO PRÁTICO: Maria chegou na loja e resolveu comprar uma calça no valor de R$100,00.
PODE UMA COMPRA TER PREÇOS DIFERENTES SE À VISTA, EM DINHEIRO, E A PRAZO, NO CARTÃO DE CRÉDITO
Sou obrigada a pagar o acréscimo da maquininha?
Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal. Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
De acordo com a legislação brasileira, na Medida Provisória 764/2016, os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
Em termos legais, não há impedimentos que proíbam um empreendedor de repassar o custo da taxa da maquininha para o cliente, ou seja, sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cartão de crédito?
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
Como funciona o pagamento à vista no cartão de crédito?
No crédito à vista, apesar do comprador utilizar o cartão de crédito, o vendedor recebe o pagamento completo no momento da compra do produto ou serviço. Dessa forma, o valor total é descontado do limite do cartão de crédito e deve ser pago em uma única parcela pelo comprador.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Seu valor costuma ser próximo de 4% (para o crédito) e 2% (para o débito). Já a taxa de parcelamento incide sobre o pagamento parcelado, também tendo um valor próximo de 4%. Algumas operadoras praticam a taxa fixa (mesma porcentagem independente da quantidade de parcelas) ou taxa progressiva.
Nesse contexto, foi sancionada a Lei nº 14.690/2023 (acesse aqui), que, entre outras medidas para conter o alto número de brasileiros endividados, limita os juros cobrados nessa operação em 100% do valor da dívida.
Quem paga a taxa da máquina de cartão? Na maioria dos casos, é o vendedor quem arca com as taxas da máquina de cartão. Entretanto, também é comum que esse valor já seja considerado na precificação do produto, deixando uma margem de desconto para pagamentos à vista.
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.
Sim, os estabelecimentos podem cobrar diferentes valores conforme a modalidade de pagamento, um valor no dinheiro, outro no cartão de crédito, outro no débito, outro no cheque, entre outros.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
No caso de pagamento à vista, com cartão de crédito, o fornecedor não poderá cobrar encargos ou acréscimos e nem estabelecer um valor mínimo para esta modalidade de pagamento', esclareceu a coordenadora.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
Assim, a empresa não é obrigada a estipular um desconto no caso de pagamento à vista ou em dinheiro. O que essa lei determinou foi a possibilidade da empresa oferecer esse desconto, porque, antes, isso era proibido.