De certa forma, sim. De acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), quando um CNPJ é baixado junto à Receita Federal, é possível responsabilizar os sócios pelas dívidas em aberto da empresa. Isso inclui os débitos de encargos do CNPJ que foi encerrado.
Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los.
Então, a extinção ocorre sem cumprir as regras legais. Em casos assim, os credores podem prosseguir suas ações contra os sócios que na extinção assumiram a responsabilidade pelo passivo, por sucessão processual. Ou seja, permanecerá a responsabilidade dos sócios para pagar as dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
As dívidas do CNPJ, como débitos com a Previdência Social, com o Fisco e afins, não atrapalham a baixa do CNPJ, isso porque as dívidas migram para o CPF do responsável pela empresa. Então, com o fechamento da empresa, as dívidas continuarão a existir, embora muitas possam ser parceladas.
A dívida da empresa passa para o CPF se a empresa não pagar salários, benefícios ou encargos trabalhistas de seus funcionários, os sócios ou proprietários podem ser pessoalmente responsáveis por essas dívidas, portanto, elas podem afetar seus CPFs.
De certa forma, sim. De acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), quando um CNPJ é baixado junto à Receita Federal, é possível responsabilizar os sócios pelas dívidas em aberto da empresa. Isso inclui os débitos de encargos do CNPJ que foi encerrado.
A pessoa jurídica extinta perde a capacidade processual, e necessariamente terá que ser substituída pelos sucessores. Trata-se de imputação direta da responsabilidade aos sócios, em virtude do ilícito praticado por eles na ocasião em que respondiam pela empresa, nos termos do artigo 1.080 do Código Civil.
Quando o sócio sai da empresa, ele responde pela dívida.?
O ex-sócio não é legalmente responsável por dívidas da sociedade, independentemente de essa isenção de responsabilidade ter ou não constado do contrato de cessão de quotas.
Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura. Pagamentos atrasados não contam para o período de carência do INSS, exceto para a aposentadoria por idade.
No caso de CNPJ inadimplente por dívidas, a empresa também corre o risco de enfrentar protestos de títulos em cartório. Quando o CNPJ é enviado para os órgãos de proteção ao crédito como Serasa ou SPC, e se torna inadimplente, as operações comerciais também podem ser prejudicadas.
E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
Quando um CNPJ é baixado, significa que a empresa foi encerrada e não está mais em atividade. Nesse caso, não é permitido realizar transações comerciais ou emitir notas fiscais. A baixa de um CNPJ é um procedimento formal realizado junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial.
Para consultar dívidas CNPJ na Receita Federal você deve acessar o site oficial desse órgão, procurar pelo serviço “Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União”, e gerar a consulta da certidão.
Nesse tipo de situação, havendo a baixa do CNPJ chamada de liquidação voluntária, a empresa vendedora pode também acionar os sócios da devedora que poderão ficar obrigados a liquidar o débito se caso tenham recebidos ativos da empresa baixada, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
O STJ definiu que, após a extinção legal de uma empresa, os sócios só são considerados sucessores processuais se receberem ativos na partilha. A responsabilidade é limitada ao valor dos ativos recebidos no distrato social, sem responsabilização pessoal por dívidas da empresa.
O que acontece com os bens de uma empresa baixada?
Resposta: Extinta a sociedade, esta deixou juridicamente de existir, sendo impossível, portanto, que ela figure como transmitente de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel. Contudo, a solução para este caso é verificar se no distrato social consta algum sócio como liquidante.
Não é mais necessário apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Mas isso significa que você assumirá os débitos existentes.
A sociedade empresária extinta não possui mais capacidade processual, cabendo a responsabilidade de eventuais créditos aos antigos sócios, que devem figurar no polo passivo da demanda.
Empresa com CNPJ baixado pode ter conta em banco? Não, não pode. Afinal de contas, para abrir uma conta corrente PJ é necessário ter um CNPJ ativo e, quando já está baixado, é como se ele não existisse mais no mundo jurídico.
A empresa, se condenada, terá de pagar as dívidas em atraso, assim como, indenizações por danos morais e materiais aos funcionários prejudicados. A justiça pode bloquear as contas bancárias da empresa, penhorar bens e, até mesmo, decretar a falência do negócio.
Não, a dívida de um CNPJ de uma micro ou pequena empresa não é automaticamente transferida para o CPF do sócio ou responsável pela empresa. O CNPJ é um registro que identifica uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. O CPF (Cadastro de Pessoa Física), por sua vez, é o registro que identifica uma pessoa física.
Bens de outras empresas dos sócios podem responder por débitos trabalhistas da executada. Quando não encontrados bens particulares dos sócios, a penhora judicial poderá recair sobre bens de outras empresas dos executados, mesmo que estas não integrem a demanda.