A resposta é: não. De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode fazer descontos no salário do funcionário que não sejam referentes a adiantamentos ou estejam previstos na legislação ou em contrato coletivo.
Diante do exposto, se um empregado danificar intencionalmente o EPI ou em casos de negligência comprovada, a empresa poderá cobrar pelo dano, desde que esta possibilidade esteja claramente acordada com o empregado.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
Pode cobrar pelo EPI? O que diz a nova NR06? EP0073
O que diz o artigo 158 da CLT?
Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
1) Quem deve Fornecer EPI? A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.
MAS E SE O EMPREGADO DANIFICOU OU EXTRAVIOU O EPI, O EMPREGADOR PODE DESCONTAR O VALOR DO EQUIPAMENTO? SIM, DESDE QUE OBSERVADOS ALGUNS REQUISITOS! Em regra, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto se resultar de adiantamentos, de disposição legal ou de contrato coletivo (art.
Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
Além de fornecer o EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo, pois a não exigência por parte do empregador caracteriza descumprimento da norma.
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
Art 166. A ventilação artificial, realizada por meio de ventiladores, exaustores, insufladores e outros recursos, será obrigatória sempre que a ventilação natural não preencher as condições exigidas no artigo anterior. Art 167.
Para o empregado, a principal vantagem é preservar suas roupas. Mas a instituição tem direito de descontar do salário do empregado o custo de produção do uniforme? A resposta é: não.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
É o que diz a Súmula 289 do TST ao mencionar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento.
182 da CLT: indisciplina. Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.
O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
O que acontece se eu não devolver o uniforme da empresa?
"No ato do recebimento do uniforme a empresa deve exigir que o empregado assine o termo de responsabilidade pela devolução do mesmo e em bom estado. Caso não devolva, a empresa pode descontar em folha de pagamento.", afirma Reis.
Pode o empregador cobrar pelo fornecimento do EPI?
O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DO EPI? Nunca! A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente ao funcionário, isso está bem claro na NR 6.3. E SE O FUNCIONÁRIO FIZER MAU USO.
#e será que o patrão pode descontar o valor gasto com esses equipamento do salário dos empregados❓ a resposta é NÃO, esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa, e essa ordem está prevista no artigo 166 da CLT. #⚖️👨⚖️ Art.
Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.
Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.