O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
A Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 52, § 1º, fixa a multa de mora em valor não superior a 10% (dez por cento).
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro estabeleceu limites de, no máximo, 2% do valor total do boleto quando houver ocorrência de atraso. Esse atraso só pode ser cobrado apenas uma vez, a cada título. Será que o juros remuneratório cobrado por cada dia de atraso, pode ser de no máximo 1% a cada 30 dias.
O limite de juros permitido por lei para boleto é de 1% ao mês, segundo o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Esse percentual é referente a juros moratórios, ou seja, aqueles aplicados em caso de atraso no pagamento.
Quais valores podem ser cobradas de JUROS e MULTAS por atraso de pagamento?
Como cobrar juros ao dia?
Juros de mora por dia serão calculados da seguinte forma:
Então, se o boleto tiver registrado o total da compra em R$ 100, os juros cobrados por dia terão valor de R$ 1 ÷ 30 = R$ 0,033. Caso o cliente atrase o pagamento em 15 dias, por exemplo, o total de juros a ser cobrado ficará em R$ 0,033 x 15 = R$ 0,50.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.
52, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor. Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme determinação do art. 406 do Código Civil e art.
Segundo dispõe o art. 406 do Código Civil, "Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".
192, § 3º, Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a 12% (doze por cento) ao ano". Para as obrigações em geral, como se pôde comprovar, a taxa de juros legais é de 12% (doze por cento) ao ano, como decorre do art.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Existem diversas formas de se identificar se uma taxa de juros é abusiva, como comparar com as taxas praticadas pelo mercado, analisar a relação entre o valor do empréstimo e o valor dos juros, verificar se o contrato apresenta cláusulas abusivas ou se há falta de transparência na comunicação sobre as taxas.
Conforme a lei, os juros podem ser até 1% ao mês e a multa até 2% do valor total do boleto. O cálculo das multas está relacionado ao valor total do boleto, por isso, não importa quanto tempo passe da data de vencimento, a multa sempre será o valor do boleto multiplicado por 2%, limite total para tal cobrança.
Quanto cobrar de juros? Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.
Em resumo, a Lei da Usura estabelece um limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos entre particulares. Caso a taxa de juros cobrada seja superior a esse limite, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
Para calcular o valor cobrado diariamente e o quanto você vai pagar por utilizá-lo, basta dividir a taxa de juros mensal aplicada por seu banco pela quantidade de dias úteis do mês, o que gera a porcentagem ao dia.
1º do Decreto 22.626 /33 estabelece que é vedado estipular, em quaisquer contratos, taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, tal percentual deve ser limitado a 24% ao ano, 2% ao mês - No caso, uma vez que o contrato observou o limite legal, não se verifica qualquer ilegalidade na cobrança dos encargos ...
Qual limite máximo de juros é multa pode ser cobrado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
De acordo com a Lei 14.905, de 2024, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja: Selic menos IPCA.
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.