De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
A hora extra no horário do almoço é chamada de hora intrajornada, e deve ser paga ao trabalhador que a pedido da empresa não almoçar ou almoçar rapidinho, para trabalhar.
Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores. O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
De acordo com o artigo 71 da CLT, o período destinado ao horário de almoço não conta como hora trabalhada. Ou seja, quando a jornada de trabalho determina um horário de almoço obrigatório, esse período não entra no cálculo das horas trabalhadas e não é remunerado.
A reforma possibilitou que o funcionário reduza seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos. Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo deve ter, no mínimo meia hora e pode ser negociado entre empresa e funcionário.
É obrigatório bater ponto no almoço? Agora que você entendeu como funciona a lei sobre bater ponto e suas vantagens, veja algumas das principais dúvidas sobre o assunto. De acordo com o artigo 74 da CLT, é permitida a pré-assinalação do horário de almoço durante a jornada do colaborador.
Não existe a possibilidade de haver compensação por atraso, exceto quando há a utilização do banco de horas. Dessa forma, quando o colaborador chega atrasado, ele pode ficar até mais tarde para compensar.
Contagem do horário de almoço: O tempo destinado ao horário de almoço não é computado na duração da jornada de trabalho. Isso significa que o período de descanso e alimentação não é considerado como tempo efetivamente trabalhado para fins de remuneração e cálculo de horas extras.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
Os serviços de cobranças são permitidos, mas nunca poderão expor o consumidor ao ridículo e nem mesmo conter ameaças ou ofensas. Fica permitido, portanto, ligar para o trabalho, mas fica proibido falar para os colegas de trabalho que o motivo da ligação é a existência de uma dívida.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Nos casos em que o intervalo é obrigatório, o período deve ser contado além do horário de trabalho. Desse modo, concluímos que a hora de almoço não conta como hora trabalhada. Além disso, o intervalo para almoço ou repouso também está associado com os cuidados com a saúde do trabalho.
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
Dessa forma, se o empregado chegar cinco minutos atrasado pela manhã, e mais cinco minutos no retorno do almoço, ou se sair cinco minutos mais cedo no fim da jornada, não poderá sofrer desconto no seu salário, nem sofrer qualquer punição, desde que, na soma, seja respeitado o limite máximo de dez minutos diários.
Quanto a isso, ainda é interessante esclarecer que o horário de almoço é um período de descanso, um horário livre que o trabalhador tem. Por isso, é seu direito sair da empresa nesse período, bem como usar o tempo para outras atividades que não o almoço: academia, salão de beleza e outros.
Porém, surge a pergunta: então o empregado pode todos os dias sair 5 minutos mais cedo, por exemplo? Certamente não! Caso aconteça com frequência pode caracterizar desídia, hipótese de demissão por justa causa prevista na CLT: JUSTA CAUSA.
A legislação, ainda, ressalta que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
A empresa pode permitir que o empregado saia mais cedo se eu não fizer horário de almoço? Infelizmente não! Essa prática não é permitida por lei. O horário de almoço é previsto na CLT como “intervalo para refeição e descanso“, ou seja, é uma pausa destinada para o almoço ou jantar e descanso.