O que diz a lei 13.455? Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
'Para quem deseja realizar as compras com cartões de crédito ou cheques deve ficar atento. No caso de pagamento à vista, com cartão de crédito, o fornecedor não poderá cobrar encargos ou acréscimos e nem estabelecer um valor mínimo para esta modalidade de pagamento', esclareceu a coordenadora.
Cobrar a taxa da maquininha do cliente é legal? Sim. Na prática, não há nenhum impedimento que proíba o empreendedor de repassar o custo da maquininha para o cliente. A única obrigação é comunicar a decisão, para que o consumidor possa decidir se vai realizar a compra no seu negócio!
Posso cobrar um valor diferente no Cartão de Crédito, Débito ou Cheque?
Como cobrar juros de um cliente?
A cobrança de juros deve ser feita de forma cortês, assertiva e transparente. Além disso, é muito importante, tentar entender o motivo de inadimplência do consumidor e enviar lembretes para evitar atrasos nos pagamentos.
Quando você realiza uma venda através da maquininha de cartão, o valor total da venda é processado e uma porcentagem é cobrada como taxa de desconto. Por exemplo, se a taxa de desconto do fornecedor da maquininha for de 3%, significa que, em uma venda de R $100,00, R $3,00 serão cobrados como taxa de juros.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nenhuma loja pode cobrar mais que 12% de juros ao ano, o que dá 1% de juros ao mês. Qualquer coisa além disso é considerado abusivo.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas existe uma alternativa para você ter uma máquina de cartão com recebimento na hora e sem taxa de adesão, aluguel ou mensalidade: o InfiniteTap, da InfinitePay. O InfiniteTap é uma funcionalidade da InfinitePay que transforma o celular em maquininha de cartão.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
O advogado especialista em direito do consumidor Marcos Paulo Amorim explica que “o consumidor tem que ser informado sobre as taxas (de juros) e os valores finais com clareza e transparência”. Quando isso acontece, a cobrança dos juros é lícita. “Não tem uma lei que vede isso.
Caso o consumidor seja cobrado da taxa ao efetuar uma compra e não esteja ciente disso, ele pode acionar os órgãos competentes, podendo gerar multas e bastante dor de cabeça ao empreendedor, além da perda de clientes e do prejuízo à imagem do negócio.
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente…
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Os juros são considerados abusivo quando ultrapassa o limite do razoável. Emprestar dinheiro é arriscado. Aquele que empresta corre o risco de não ter o dinheiro devolvido e os juros são uma forma de compensação pelo risco tomado.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Como funciona a nova lei sobre juros de cartão de crédito?
Valor da dívida feita no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar 100% do valor principal. Uma dívida de R$100 que não é quitada, por exemplo, está limitada a R$200 após incidência dos juros e dos encargos por atraso de pagamento.
De uma forma geral, a taxa de transação pode ter o valor 2% para as vendas no débito e 4% no crédito, dependendo do número de parcelas, faturamento e negócio. A tarifa para o custo da máquina é uma das mais comuns, mas pode variar de acordo com o tipo de aquisição, se será alugada ou comprada pelo negócio.
São empresas que fornecem as famosas maquininhas de cartão. São responsáveis pela captura, processamento e liquidez (pagamento) das transações que um lojista faz. Para que o serviço seja oferecido, a credenciadora cobra uma Taxa de Desconto (conhecida como taxa MDR – Merchant Discount Rate, em inglês) a cada transação.