No caso das sacolas de lojas em geral, diz ele, existe entendimento, com base em ações civis públicas, de que, se há logo da marca na sacola, cobrar do consumidor é prática abusiva.
E esclarecendo a cobrança de sacolas com o logo do Atacadão, apesar de toda interpretação feita pelo Procon, a cobrança só passa ser proibida quando existe alguma lei municipal proibindo a venda.
No formato em que foi feita, cobrança por disponibilização de sacolas é abusiva. Clientes que se sintam lesados podem realizar denúncia. No formato em que foi feita, cobrança por disponibilização de sacolas é abusiva.
Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
poder vender vocês podem vender a sacola. o que não pode é ter a marca de vocês. se quer vender a sacola não tem que ter marca. não tem que ter nome da loja de vocês.
Tem-se que o entendimento do Procon Poços de Caldas é no sentido de que a venda de sacolas com logomarca é “permitida, desde que haja informação clara e adequada ao consumidor quanto a sua opção de compra, sendo que a sacola contendo a logomarca jamais poderá ter preço mais atrativo do que aquela que não detém a marca” ...
ADEQUA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NÃO RECICLÁVEIS E NÃO RETORNÁVEIS DISTRIBUÍDAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDANDO A REDAÇÃO.
Pela nova norma, o comerciante que distribuir gratuitamente ou vender sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, estará sujeito a multa a partir do dia 1º de março de 2023.
Ocorre que, alguns insistem em acrescentar a cobrança da “embalagem para viagem”. Você sabia que a tal cobrança é proibida? Pelo Código de Defesa do Consumidor isso é considerado uma prática abusiva porque estão repassando o custo do negócio ao cliente, ou seja, tirando proveito do consumidor.
Se algum fornecedor exigir que você pague pela embalagem, informe que trata-se de prática abusiva, conforme art. 39, V do CDC e cobrança indevida, artigo 42, parágrafo único do CDC.
A rede de fast-fashion Zara adotou uma grande mudança em suas lojas no Brasil. As lojas físicas, assim como em alguns lugares na Europa, passaram a cobrar pelas sacolas e envelopes. O cliente que não levar sua própria sacola, mochila ou bolsa terá que desembolsar mais dinheiro para ter as embalagens da marca.
As sacolas personalizadas para lojas preço variam de local para local, quantidade a ser comprada, além da empresa contratada para a fabricação, mas em média as sacolas plásticas personalizadas sp custam de R$ 70,00 até R$ 170,00.
Dizer simplesmente “Não, obrigado” é o primeiro passo. Caso não seja possível recusar a sacola plástica, porque você esqueceu a sacola retornável, porque o produto é molhado ou por outro motivo, entra em ação a segunda atitude: REDUZIR o consumo.
Para repaginar sua logo, o preço médio do serviço costuma ficar entre R$ 650 e R$ 8.000. O valor mínimo e o valor máximo são muito diferentes por uma razão bem simples.
Os supermercados e outros estabelecimentos da cidade de São Paulo estão adotando, desde ontem (5), novas regras para as sacolinhas de plástico utilizadas pelos consumidores para levar as compras para casa. O consumidor poderá ter de pagar, em média, 10 centavos por unidade.
A lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em Brasília foi sancionada em julho de 2019 e previa a implementação da regra em até 12 meses. A medida entrou em vigor, mas não foi regulamentada e, em junho de 2021, um novo texto foi aprovado para ampliar o prazo até 31 de julho de 2022.
Os estabelecimentos que não cumprirem, sofrerão as penalidades descritas na lei”, disse a secretária executiva do Procon, Priscila Nunes, informando que os consumidores podem denunciar por meio do telefone (22) 98175 2561.
Dois importantes fatores que devem estar bem presentes nas sacolas da sua loja. Eles devem refletir a personalidade da sua marca, aliada ao perfil do seu público, mostrando o seu posicionamento e o lugar que quer ocupar no imaginário dos clientes.
A marca de fast fashion Zara aboliu o uso de sacolas plásticas para embalar as compras dos clientes. A empresa anunciou, no início de junho, que cobrará pelos novos pacotes, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos.
De acordo com o posicionamento do órgão, é permitida a venda das sacolas plásticas nos supermercados pelo valor de custo, entretanto, tal permissão não abarca a logomarca nas sacolas, obrigando o consumidor a custear a publicidade do próprio comerciante.
Se a devolução for realizada após 07 (sete) dias do seu recebimento, e em até 30 (trinta) dias da data da compra, o reembolso será feito através da emissão de um VALE-TROCA. O VALE-TROCA pode ser utilizado em compras online ou em qualquer loja física da ZARA BRASIL.
O que diz no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
consumidor cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por quan- tia já paga e que paga novamente a quantia ao fornecedor – repetição do indébito em dobro (art. 42, par. único, CDC) – salvo se houver engano justificável do fornecedor –+ perdas e danos (eventualmente); 3.