a. Caso o fornecedor tenha disponível tanto a sacola com a logomarca da empresa, quanto à sacola “branca/lisa”, a primeira (com logomarca) necessariamente deve ser distribuída gratuitamente, enquanto a segunda (lisa/sem a logomarca) poderá ser cobrada.
E esclarecendo a cobrança de sacolas com o logo do Atacadão, apesar de toda interpretação feita pelo Procon, a cobrança só passa ser proibida quando existe alguma lei municipal proibindo a venda.
poder vender vocês podem vender a sacola. o que não pode é ter a marca de vocês. se quer vender a sacola não tem que ter marca. não tem que ter nome da loja de vocês.
Não existe proibição legal de cobrança, diz ele, no caso das sacolas do comércio em geral, desde que não tenha o logo da marca. “Com logo, constitui, sim, prática abusiva.”
“O consumidor não pode ser compelido a fazer propaganda da loja e ainda pagar por isso”, afirma Danielle Juvela, advogada do Cerveira Advogados Associados. Nas pesquisas que fez sobre o assunto, diz ela, está claro que com logo estampado, as sacolas não podem ser cobradas, como faz a Zara.
Pela regra, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas ao consumidor. O descumprimento poderá ser punido administrativamente e multado. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal.
Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
Lei 15.374/2011 e sua implicação no Ordenamento Jurídico
INTRODUÇÃO Em 5 de abril, entrou em vigor, na cidade de São Paulo, a lei 15374/2011, vulgarmente conhecida como LEI DA SACOLINHA PLÁSTICA, que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo.
As sacolas personalizadas para lojas preço variam de local para local, quantidade a ser comprada, além da empresa contratada para a fabricação, mas em média as sacolas plásticas personalizadas sp custam de R$ 70,00 até R$ 170,00.
A Zara passou a cobrar as embalagens no início deste mês. Os itens custam entre R$ 0,60 e R$ 0,80. LEIA TAMBÉM: Lei que proíbe venda e distribuição de sacolas plásticas no DF é sancionada.
ADEQUA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NÃO RECICLÁVEIS E NÃO RETORNÁVEIS DISTRIBUÍDAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDANDO A REDAÇÃO.
Para repaginar sua logo, o preço médio do serviço costuma ficar entre R$ 650 e R$ 8.000. O valor mínimo e o valor máximo são muito diferentes por uma razão bem simples.
O acordo prevê a obrigatoriedade de os supermercados oferecerem a todos os consumidores que levarem ao supermercado as próprias sacolas, ou outro meio de acondicionamento dos produtos comprados, desconto acumulativo de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos, ou a cada compra no valor de R$ 30.
Os supermercados e outros estabelecimentos da cidade de São Paulo estão adotando, desde ontem (5), novas regras para as sacolinhas de plástico utilizadas pelos consumidores para levar as compras para casa. O consumidor poderá ter de pagar, em média, 10 centavos por unidade.
Dizer simplesmente “Não, obrigado” é o primeiro passo. Caso não seja possível recusar a sacola plástica, porque você esqueceu a sacola retornável, porque o produto é molhado ou por outro motivo, entra em ação a segunda atitude: REDUZIR o consumo.
Pela nova norma, o comerciante que distribuir gratuitamente ou vender sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, estará sujeito a multa a partir do dia 1º de março de 2023.
Lei de autoria de Leandro Grass proíbe sacolas plásticas a partir de agosto. Entra em vigor no dia 1° de agosto a Lei 6.322/2019, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas descartáveis no comércio do Distrito Federal.
Que motivos levaram à proibição da distribuição de sacolinhas de plástico nos supermercados?
– por serem mais baratas. A poluição gerada para o transporte delas torna sua função ambiental contraditória. “Além da redução de gastos, os supermercados aproveitam para divulgar que estão colaborando com a redução de resíduos, adequando-se ao discurso de sustentabilidade”, acrescenta Souza.
Ocorre que, alguns insistem em acrescentar a cobrança da “embalagem para viagem”. Você sabia que a tal cobrança é proibida? Pelo Código de Defesa do Consumidor isso é considerado uma prática abusiva porque estão repassando o custo do negócio ao cliente, ou seja, tirando proveito do consumidor.
Se algum fornecedor exigir que você pague pela embalagem, informe que trata-se de prática abusiva, conforme art. 39, V do CDC e cobrança indevida, artigo 42, parágrafo único do CDC.
A marca de fast fashion Zara aboliu o uso de sacolas plásticas para embalar as compras dos clientes. A empresa anunciou, no início de junho, que cobrará pelos novos pacotes, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos.