Sou obrigado a pagar sobras?
“Obrigar seus clientes a pagar pelas sobras é considerada uma cobrança dupla por um único produto, ou seja, uma vantagem excessiva”, frisou. Segundo a gerente do Procon, quando o cliente perceber que está sendo cobrado essa taxa extra, ele deve procurar o órgão e denunciar.Pode cobrar sobra de comida?
De acordo com a lei, os restaurantes não podem cobrar taxa de desperdício dos clientes — nem mesmo com aviso prévio. Essa é uma prática abusiva, de acordo com o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor: Art.Pode levar sobra de rodízio?
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.Pode cobrar todo dia?
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.TAXA DE DESPERDÍCIO EM RODÍZIO É LEGAL? SAIBA SEU DIREITO E O QUE FAZER NESSES CASOS
Quando uma cobrança é considerada abusiva?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.O que não é permitido na cobrança de dívida?
Expor o inadimplenteO devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite. Também é proibido que a cobrança de inadimplentes seja feita repetidamente, várias vezes ao dia, por exemplo.
Sou obrigada a pagar taxa de desperdício?
Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança. Se isso já tenha ocorrido com você, saiba o que poderá fazer e quais são seus Direitos.Sou obrigado a pagar rodízio sem comer?
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.Qual é a tolerância para o rodízio?
Não há tolerância alguma para a multa de rodízio! Aliás, trata-se de uma política pública extremamente rigorosa em São Paulo.O que acontece com a comida que sobra nos restaurantes?
Se foram contaminados ou manuseados pelos clientes, torna-se impossível reutilizá-los com segurança. Dito isso, na prática não é o que ocorre. Normalmente o que sobra das cubas do salão é utilizado para a refeição dos funcionários e, o que sobra dentro da cozinha, armazenado para servir em outro turno aos clientes.É permitida taxa de desperdício?
A cobrança da taxa de desperdício em restaurantes pode ser considerada legal se for informada previamente e de forma clara ao cliente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, pode ser vista como prática abusiva, sujeita a sanções legais.É crime cobrar a taxa da maquininha do cliente?
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.Pode cobrar comida que sobra?
Invista em métodos de gestão de estoque: utilize softwares e técnicas para otimizar o controle dos alimentos e evitar perdas. A cobrança de taxa de desperdício em restaurantes, embora tenha o objetivo louvável de reduzir o desperdício de alimentos, é considerada ilegal por especialistas em direito do consumidor.Pode recusar couvert?
O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.Pode cobrar mais caro para consumir no local?
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.Pode proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?
Os seus clientes, por sua vez, são considerados consumidores (artigo 2º). Sendo assim, não pode o estabelecimento impedir consumidores de ingressar em seu recinto. Quando uma pessoa jurídica abre as suas portas para o público geral, não pode discriminar ou distinguir as pessoas que pretendem ali consumir.É proibido levar água para restaurante?
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.É proibido usar notebook em restaurante?
Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.Pode cobrar 10% em rodízio?
Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.Pode cobrar taxa de consumação?
Consumação mínima – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. Isso é considerado prática abusiva. Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido.É permitido cobrar taxa de maquininha?
Sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal, mas nem sempre é uma boa escolha.É crime dever e não pagar?
Dever não é crime.Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia.