De acordo com a emenda aprovada, ficam isentos da cobrança da taxa de lixo as igrejas, templos de qualquer culto, instituições, associações, ordens e comunidades religiosas e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos vinculados a instituições religiosas.
Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.
Igrejas e templos religiosos são isentos de impostos no Brasil porque se enquadram na chamada imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. O texto garante que qualquer entidade de cunho religioso esteja imune a impostos cobrados por estados, municípios e União.
LEI FEDERAL OBRIGA MUNICÍPIOS A COBRAREM A TARIFA DO LIXO A PARTIR DE 2022. A RENÚNCIA DA REFERIDA COBRANÇA CONFIGURA CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL E MUNICÍPIOS QUE NÃO APLICAREM A LEGISLAÇÃO VIGENTE CORRERÃO O RISCO DE SEREM PENALIZADOS E FICAREM SEM RECEBER RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS.
Na prática, isso significa que as igrejas são isentas, por exemplo, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ...
SAIBA TUDO SOBRE A COBRANÇA DA TAXA LIXO EM SUA CIDADE - REDETV EXPLICA #66
Por que a igreja Católica não paga imposto?
A laicidade constitucional está na base da justificativa para isentar as igrejas de impostos. A lógica é a seguinte: reduzindo os compromissos financeiros das entidades religiosas, elas ganham mais liberdade de atuação. Além disso, igrejas são organizações sem fins lucrativos — ou pelo menos deveriam ser.
Quais as obrigações da igreja com a Receita Federal?
Toda igreja deve enviar a sua Escrituração Contábil Fiscal, é uma das principais obrigações impostas sobre as igrejas. Essa declaração passou a entrar em vigor em 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser preenchida e enviada por todas as pessoas jurídicas.
A cobrança da taxa de lixo nas faturas de consumo de água ou energia não é obrigatória e irrestrita, o consumidor pode, a qualquer tempo, dirigir-se à Prefeitura Municipal e solicitar o cancelamento desta forma de cobrança.
“Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento, o contribuinte estará sujeito a pagar os encargos e cominações legais incidentes: multa, juros, atualização monetária por atraso no pagamento; os honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa; e as custas e emolumentos judiciais em caso de execução ...
Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual). Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos.
A Proposta de Emenda à Constituição 5/23 amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os pastores são, inclusive, proibidos de pedir dinheiro nos cultos. Somente membros das igrejas podem contribuir com dízimo e ninguém perde função na igreja porque não dá o dízimo. “Para nós, o dízimo é uma necessidade do ofertante de ser fiel a Deus e não da igreja.
O que pode surpreender a maioria dos inquilinos é que não há lei que o obrigue a pagar impostos (como o IPTU) e taxas (como a do lixo) do imóvel. Na verdade, a Lei do Inquilinato diz que essa obrigação é o proprietário do imóvel.
A determinação do governo federal é que os municípios devem cobrar a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo sem prejudicar demais investimentos da esfera pública. Além disso, devem custear a remoção e o tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
Para obter o ressarcimento dos valores pagos fora do período em que a taxa estava em vigor, o contribuinte deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda (fazenda.guarulhos.sp.gov.br) e encaminhar alguns documentos, listados abaixo: - documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física);
O pedido de cancelamento da Taxa de Coleta de Lixo deve ser feito, exclusivamente, via PROCEC - Processo Eletrônico de Curitiba.. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois poderá acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Como o recolhimento é de responsabilidade das prefeituras, ele pode ser feito de forma individual ou realizado pelo mesmo boleto do IPTU — o que atende ao princípio da Economicidade na administração pública. O usuário pode escolher se quita o tributo à vista ou em parcelas.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) podem ser pagos em separado, à vista com desconto ou parcelado, de acordo com a disponibilidade do contribuinte.
Além disso, a Igreja deve ser declarar os seguintes impostos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Mensalmente as igrejas são obrigadas a entregar a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando existe retenções do imposto de renda. Devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.