Sim, você pode cobrar o valor da consulta de forma antecipada! Mas você deve atentar também ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e respectivos Conselhos Federais.
A cobrança antecipada de honorários médicos, feita durante o agendamento da consulta, não é recomendável porque coloca os honorários à frente da relação médico/paciente indo de encontro ao prestígio e bom conceito da profissão. Não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento.
É possível cobrar uma taxa de não comparecimento a consulta?
Embora isso possa parecer uma solução para compensar o tempo e os recursos perdidos, essa prática envolve considerações legais e éticas importantes. O Código de Ética Médica não proíbe explicitamente a cobrança antecipada da consulta, mas impede a cobrança por atendimento não prestado: Art. 58.
Sim, você pode cobrar o valor da consulta de forma antecipada! Mas você deve atentar também ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e respectivos Conselhos Federais.
Caso uma das partes, autor ou réu, não compareça à audiência nem constitua representante, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa revertida em favor da União ou do Estado.
A dica mais importante é: NUNCA FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO. Essa prática é ilegal. Nenhuma instituição financeira pode cobrar antecipadamente por empréstimos, taxas, seguros e afins. A lógica é sempre a mesma: Primeiro você recebe o valor, depois começa a pagar.
§ 3º É vedado o pagamento antecipado pela Administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos atos realizados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe os prestadores de serviço de cobrar mensalidades ou parcelas adiantadas referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
Geralmente, o pagamento antecipado de um serviço deve ser solicitado apenas se o profissional está agendando um horário específico para realizar o atendimento e corre o risco de perder outros clientes caso haja a falta deste que realizou o agendamento.
Em verdade, o art. 59 veda a cobrança por serviço não prestado. Porém, quando o paciente falta à consulta previamente agendada, o médico está a sua disposição, impedido de realizar outro atendimento, devendo receber”, afirma.
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação initio litis, que só não irá ser realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual ou o conflito não admitir autocomposição (arts.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o direito de desmarcar a consulta sem custos desde que faça isso com antecedência mínima de 24 horas.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Ao se deparar com a situação de um cliente que marca e não aparece, é fundamental abordar o assunto de maneira profissional e empática. Antes de enviar qualquer mensagem, reflita sobre o possível motivo do não comparecimento e considere que imprevistos acontecem.
Art. 1º Fica proibida a cobrança da taxa de visita técnica ao consumidor, no âmbito do Estado, pelas empresas prestadoras de serviços ou técnicos autônomos, para a elaboração de orçamento para prestação de serviço, caso a referida cobrança não seja previamente informada.