Procon-SP lembra que a prática é abusiva; estabelecimentos só devem cobrar pelo que foi solicitado e consumido. Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei.
É permitido exigir um valor mínimo nas compras com cartão de crédito?
Logo, a exigência de valor mínimo para se comprar com cartão é prática abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade. Ademais, se a loja aceita cartão de crédito como uma forma de pagamento, então deve aceitá-lo para qualquer valor, já que o crédito sem ser parcelado é considerado como pagamento à vista.
É comum a cobrança de valor mínimo nas compras realizadas com o cartão de crédito. Contudo, esta prática é considerada ilegal, com base no art. 39 , incisos I e V , do Código de Defesa do Consumidor…
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cartão de crédito?
O entendimento do Procon-ES é que as compras feitas com cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas à vista e somente o fornecedor deve arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento à vista deve também ser aplicado às compras com cartão.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Direito #06 - Valor mínimo de compra com cartão de crédito
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade. No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Sou obrigado a passar qualquer valor? O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.
Existe lei que permite cobrar a mais no cartão? De acordo com a legislação brasileira, na Medida Provisória 764/2016, os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
O que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
Como funciona o pagamento mínimo do cartão de crédito
Se você está sem grana para pagar o valor total da sua fatura, é possível fazer o pagamento mínimo, que é o menor valor que você pode pagar da fatura e não ficar em atraso com o banco.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
O CDC estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
É vedado ao estabelecimento comercial condicionar um valor mínimo para realização de operações com cartão de crédito quando dispõe de tal meio para pagamento. Em que pese a conduta ilícita da ré, a negativa do pagamento, por si só, não é capaz de configurar danos extrapatrimoniais.
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros.
Sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal, mas nem sempre é uma boa escolha. Entenda o que diz a lei e veja dicas. Será que cobrar taxa da maquininha do cliente é legal? Essa é uma prática comum, mas que exige uma série de cuidados para quem tem empresa.
O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos dados desta modalidade (juros, iof, parcelas, custo efetivo total, valor final e etc.).
Sou obrigado a dar 1 centavo de troco? Sim, a devolução de centavos também é obrigatória. Ainda que pareça um valor insignificante, a devolução do troco, seja de 1 centavo ou mais, é um direito do consumidor. Recusar-se a devolver esse valor é ilegal.
A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.
Pessoas físicas, comércio e empresas em geral são obrigadas a receber até 100 moedas de cada valor por compra. Dessas forma, elas não podem se recusar a recebê-las ou limitar o pagamento em cédulas. Os bancos também só são obrigados a receber pagamentos até 100 moedas de cada valor.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.