A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
Como acrescentar um sobrenome da sua família diretamente no Cartório Civil
Quantos sobrenomes posso colocar no meu filho?
Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família. Sendo assim, você pode colocar todos os seus sobrenomes, mais os do seu cônjuge, no recém-nascido.
Inclusão de Sobrenomes Familiares. A partir da Lei 14.382/2022, qualquer pessoa pode requerer perante o Cartório de Registro Civil a inclusão de sobrenomes familiares que ainda não tenha em seu nome, desde que esse sobrenome seja de algum de seus familiares (pais, avós, bisavós, tataravós e assim por diante).
O Hora Campinas apurou que esse valor em cartórios paulistas fica entre R$ 200 e R$ 300. incluindo gastos com certidões. “Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver.
O requerimento deve ser feito no cartório onde está o registro ou em qualquer cartório de registro civil. É possível representação através de escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
Há um limite de sobrenomes? Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós).
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
Boa Tarde Victoria, se os mesmos você da linhagem familiar do pai e da mãe, pode sim ser registrado, com o respectivo nome, claro que dependendo da situação não impeça do cartório de realizar o registro e emitir a certidão de nascimento.
56 da Lei de Registros Públicos não autoriza o acréscimo de sobrenomes estranhos ao grupo familiar, permitindo apenas a alteração de prenome, o acréscimo de sobrenome familiar ou a ordem de sobrenomes”, e ainda ressaltou: “Ora, se os pais não podem registrar os filhos com sobrenomes estranhos à família, com muito mais ...
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Passados quase 15 anos, a lei já deixou de ser novidade, ainda assim, a cultura custa a mudar.
Apesar de não ser possível criar um sobrenome, a inclusão e a exclusão foram facilitadas em alguns casos. "Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome.
Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme.
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Se o caso for um desses permitidos pela Lei, o procedimento é simples: basta comparecer a um cartório, com as certidões de nascimento/casamento/união estável, e solicitar a alteração.
Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes.
Pode ser feito diretamente no cartório onde está o registro de nascimento ou em outro cartório de registro civil de pessoas naturais do Estado de São Paulo e também da maioria dos Estados Brasileiros.
A alteração ou retificação de sobrenome é um direito inerente à personalidade do indivíduo e tutelado pela Constituição Federal. E como tal, não há vedação legal e nem prazo para que seja exercido, podendo ser pleiteada a retificação ou exclusão de sobrenome a qualquer tempo.