Comprar um imóvel em nome do filho, mesmo se ele for menor de idade, é plenamente possível perante a lei, e essa transação é considerada uma “Doação Modal”. No procedimento, os pais compram o imóvel normalmente e, em seguida, registram-no em nome do filho por meio de uma Escritura Pública realizada em Cartório.
O JC Imóveis responde: Para que você passe um apartamento para o nome do seu filho será necessário que seja realizada uma escritura de doação em um Cartório de Notas. Depois, esta escritura precisará ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do imóvel doado.
Comprei um imóvel, posso colocá-lo no nome do meu filho menor de idade? É possível comprar um imóvel e transferir a escritura para o nome de um filho menor de idade, porém, através de uma escritura pública de compra e venda seguida de doação.
Para fazer a doação de um imóvel em vida para os filhos, é preciso atender a alguns requisitos de documentos e tipos de contratos, a depender do tipo e valor do bem a ser doado. Bens móveis de pequeno valor: não necessita de um contrato escrito, mas deve haver uma transferência efetiva do bem.
Quanto custa para transferir uma casa para o filho?
Em média, o valor pode variar entre R$ 500 a R$ 2.000. No entanto, é crucial considerar outros aspectos que podem influenciar no custo final. A situação do imóvel é um desses fatores determinantes.
Os custos envolvidos na doação de imóveis giram acima de R$ 3 mil. Isso porque existem as taxas cartorárias e do Cartório de Registro de Imóveis, além do ITCMD, quando for o caso. Porém, é preciso registrar o processo de modo público, caso o valor do bem seja superior a 30 vezes o salário mínimo vigente.
Para concretizar a doação em vida, é preciso ir até um cartório de notas com toda a documentação do bem em mãos. Por exemplo, no caso de um imóvel, leve documentos seus (doador), do imóvel e de quem vai receber a doação. Não é necessário o comparecimento de quem vai receber a doação.
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Como fazer um termo de doação de imóvel para filho?
DOADOR: (Nome do Doador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P. F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
O que é mais barato, inventário ou doação em vida?
Considerando as despesas totais envolvidas nas duas modalidades, a doação de bens em vida costuma ser mais barata, principalmente porque exclui os tribunais de justiça. No entanto, em alguns estados, o valor do ITCMD aplicado às doações de bens em vida pode ser maior que o valor cobrado na realização do inventário.
Qual a forma mais barata de passar um imóvel para outra pessoa?
A transferência de imóvel por meio de doação, nada mais é do que a transferência de propriedade de forma gratuita, ou seja, sem o pagamento de um preço, podendo ser motivada por diversos fatores, como, por exemplo, um ato de gratidão, solidariedade familiar ou estratégia de planejamento patrimonial.
O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.
Na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho, para depois ele adquirir o imóvel, ou seja, os pais devem comprar o imóvel normalmente, e em seguida, registrar no nome do filho, realizando o registro em cartório, por meio de uma escritura pública, sendo recomendável ao doador definir ...
Não há impedimento legal para que um pai ou uma mãe venda um imóvel a um dos filhos sem a anuência dos outros. A venda é um contrato oneroso e, desde que haja pagamento justo pelo imóvel, isto é, o valor de mercado, ela é válida.
Sim! Mesmo quando os pais possuem vários filhos, é possível realizar a venda de um dos seus bens para um único filho, o que não desfavorece em nada os demais filhos. Afinal, para que exista uma venda é necessário que ela realmente ocorra.
O procedimento é bem simples, e tudo pode ser feito no mesmo ato. Inclusive, é recomendável que você já mencione ao vendedor que o imóvel está sendo adquirido em nome de seus filhos, para que você tenha menos custos com cartórios.
A autorização judicial é um requisito fundamental para a transferência de propriedade de um imóvel para o nome de um menor. Essa autorização é necessária para garantir que a transação seja realizada no melhor interesse do menor e que seus direitos e interesses sejam protegidos.
Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais? Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.
Quanto custa para passar uma casa para o nome do filho?
O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.5% do preço total do bem. Ou seja, se o preço do imóvel é de R$ 250 mil, você desembolsará um total de R$ 11.250 mil.
A doação de imóvel é formalizada por meio de um Ato de Escritura Pública de Doação, que deve ser registrado e assinado em um Tabelionato de Notas. Normalmente, a doação de imóvel envolve a avaliação do bem e é necessário pagar o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao Estado.
A presença de um advogado especializado em Direito de Sucessões é necessária. Caso haja contestações ou quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo será judicializado. Um advogado também será necessário.
Se a compra e venda for legítima, com pagamento justo, é recomendável a assinatura dos demais filhos e cônjuge ou companheiro para evitar questionamentos futuros. A doação, apesar do imposto mais alto, não exige consentimento dos outros filhos (respeitando-se a parte indisponível), facilitando o negócio jurídico.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.