Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.
Inclua, altere ou exclua um nome social no seu CPF. O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome.
PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL sim colocar apelido no colega de trabalho ou chamar esse colega por apelidos. No ambiente de trabalho não é aceitável o trato por apelidos, sejam vexatórios ou não, de “brincadeirinha” ou não. Geralmente os apelidos evidenciam algo vexatório em alguém, que causa desconforto.
Segundo o entendimento de sua Procuradoria Federal Especializada, “a inclusão do nome social no cadastro do titular do certificado é adequada e se coaduna com a atual política de reconhecimento da identidade de gênero”.
Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado. A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A utilização do Nome Social para se referenciar as pessoas travestis e transexuais, respeitando suas autodeterminações sobre o modo de tra- tamento em torno de sua identidade de gênero, se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para ...
Sim, alunos menores de 18 anos devem solicitar o uso do nome social por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O colaborador pode assinar documento usando o nome social? Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
Em âmbito federal, a principal lei é o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — inclui órgãos como INSS, Receita Federal, hospitais e universidades federais.
Atendendo dispositivo do Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) atualizou o formulário de preenchimento do Currículo Lattes, permitindo aos usuários a identificação pelo nome social.
Uma ação judicial pode acarretar em indenização por assédio moral ocasionado por apelido pejorativo. A tentativa é de reparar os danos psicológicos enfrentados pelo trabalhador. A obrigação do empregador é manter o ambiente de trabalho livre de comunicação violenta, evitando que você vivencie situações constrangedoras.
É possível incluir apelidos públicos e notórios ao nome civil. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente totalmente digital e não há audiência no forum).
1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos. 2 - A alteração posterior a situação um, será possível no cartório ou judicialmente.
O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero.
O nome social é garantido pela Constituição Federal, lei federal e leis estaduais. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira legislação indireta sobre o uso do nome social quando traz o conceito da dignidade do ser humano e o respeito às diferenças.
É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.
Uma vez que o nome dado no momento do nascimento não representa alguém e sua identificação, é preciso respeitar e chamar esta pessoa pelo nome que verdadeiramente lhe pertence, ou seja, seu nome social.
Segundo a resolução, nome social é “a forma pela qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, são identificadas e denominadas pela comunidade e em sua inserção social”.
Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nome social é aquele adotado pelas pessoas trans, travestis e transexuais.
A partir de agora, quem quiser, poderá incluir o nome social no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para isso, basta ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação.
A inserção na SED e nos documentos de circulação internos ocorre em até sete dias. No sistema, o nome social aparece primeiro, e segue entre parênteses o nome civil e está incluído na Lista de Chamada, no Boletim Escolar e na Carteirinha do Estudante.