Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Desde que a câmera preserve imagens apenas do que acontece em regiões como portas ou varandas, a instalação deve ser permitida pelo condomínio. De acordo com decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, é direito do morador ter a sua própria câmera de segurança quando a finalidade é promover a sua segurança, individualmente.
No Brasil, não existe lei específica para a instalação de câmeras de segurança. No entanto, o inciso X do Art. 5º da Constituição Federal admite como inviolável a vida privada e intimidade de pessoas.
Pode colocar câmera direcionada para casa do vizinho?
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Posicione as câmeras em pontos estratégicos, direcionadas aos acessos principais, como portas, elevadores, salas, áreas comuns, brinquedotecas, academias e salas de reuniões. As câmeras internas ajudam a inibir vandalismo e monitorar o acesso a essas áreas.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
É obrigatório colocar placa informativa sobre filmagem de imagens?
Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: "O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI."
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmera de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade.
Além disso, em locais como escolas, hospitais, academias, comércios e condomínios, a lei câmera de segurança não permite que os dispositivos sejam colocados em ambientes que violem a privacidade das pessoas, como: banheiros, quartos ou vestiários, mesmo que não estejam diretamente voltadas às cabines dos banheiros, por ...
No campo jurídico não há vedação ou sanção para uma pessoa que passa a observar a outra constantemente, no exemplo acima dado, o jovem esta em sua propriedade e pode fazer o que bem entender, passar o dia inteiro olhando para onde quiser.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários. Obs: A empresa deve avisar aos funcionários sobre a instalação das câmeras com captação de áudio. .
Posso instalar uma câmera de segurança escondida em casa? Pode sim, mas desde que seja para a finalidade permitida que é de garantir a segurança desse local que está sendo filmado. Ou então para provar que atividades ilícitas e crimes, como violência contra algum ente vulnerável, que estão sendo praticados ali.