De acordo com a legislação, são vedadas a colocação de cavaletes e outras propagandas na calçada e não é permitida a instalação de faixas, banners e cartazes em postes, árvores, tapumes, placas de sinalização, monumentos, grades e demais áreas públicas.
As placas de propaganda que são colocadas em calçadas ou passeios dificultam ou impedem a circulação de pedestres sendo, portanto, vedadas pelo art. 37 , parte final, da Lei n.º 9.504 /97.
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). Todavia, para o exercício desse direito a propriedade deve atender a sua função social (CF, art.
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Quem coloca cavalete de água? A montagem do cavalete e a ligação do abastecimento de água são feitas, exclusivamente, pelos encanadores que trabalham nas concessionárias de cada região nos estados.
Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.
O que fazer quando alguém estaciona na minha calçada?
Às vezes, o estacionamento indevido ocorre por falta de conscientização. Explique que o estacionamento na sua calçada é proibido e solicite ao motorista que mova o veículo; Entrar em contato com a fiscalização de trânsito: caso a pessoa não coopere, entre em contato com o órgão de trânsito local.
As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores. A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m².
De acordo com o Projeto de Lei 53/2021, aprovado na terça-feira, 10, mesas, cadeiras e toldos poderão ser colocados no passeio público, desde que seja mantido um espaço adequado para a circulação de pedestres.
A rampa deve ter largura mínima de 1,20 m. Na calçada, entre o limite da rampa e o alinhamento do muro, a largura mínima permitida é de 80 cm. As rampas devem coincidir uma de frente para a outra, para que a pessoa com deficiência possa fazer a travessia em linha reta (desenho anexo: Rampa de acesso (travessia)).
Cavaletes de madeira são comuns, mas podem ser pesados e propensos a apodrecer. Cavaletes de plástico são mais leves e resistentes a intempéries, mas podem ser mais caros. Cavaletes de metal são duráveis, mas também são mais pesados e podem oxidar.
- O padrão múltiplo cavalete Copasa deverá manter uma distância mínimo de 30 cm do padrão de energia elétrica; - Os materiais a serem empregados na instalação predial interna do imóvel devem ter qualidade necessária para se evitar vazamentos, sendo que o uso de mangueiras, não é recomendado.
Para atender o padrão CET, o cavalete precisa ter as seguintes especificações: Material: madeira; Medidas: 8 cm de largura, 110 cm de altura e 90 cm de comprimento (dimensões com o produto fechado).
É comum ver em alguns condomínios placas de vende-se ou aluga-se penduradas na fachada do apartamento. Ocorre que esse ato é proibido por lei, pois altera a fachada do apartamento conforme art. 10 da Lei 4.591/64 combinado com o art.
Qual tamanho de placa é permitido pela prefeitura SP?
Nesta situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4mª. É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada.
Se for até 10 metros, o anúncio pode ter no máximo 1,5 metro quadrado. Se o tamanho variar entre 10 metros e 100 metros, a proporção é de 4 metros quadrados. Para as fachadas acima de 100 metros, o comerciante pode colocar duas placas de 4 metros quadrados com distância de 40 metros entre elas.
Figura: NBR 9050:2004 ABNT. Deve ser executado em calçadas que não possuem a largura do passeio su ciente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre. Deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com patamar mínimo de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.
O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.