De acordo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional.
Pois bem, no código de ética da categoria, estabelecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), é deixado claro que você pode usar um título acadêmico (de mestre ou doutor) para promover a sua atuação, desde, é claro, que o tenha.
Mas você sabe quais informações obrigatórias devem conter? Conforme normatização do COFFITO, o carimbo profissional deve conter os seguintes informativos: nome, categoria profissional, sigla CREFITO-4, número de registro no conselho, seguido de F (para fisioterapeuta) ou TO (para terapeuta ocupacional).
A resolução COFEN-256/2001 autoriza que um enfermeiro seja chamado de doutor. Ela defende que esta é uma prática isonômica, ou seja, uma forma de confirmar a autoridade científica do profissional perante o paciente. Sendo assim, quem se formou na faculdade de Enfermagem tem direito a usar o título.
O que o COFFITO diz? Segundo as Resoluções que abordam o assunto é obrigatório que o nome completo do profissional deva estar presente. No entanto, não está especificado expressamente que deve conter o nome por extenso. Portanto é possível ter abreviações, mas não é permitida a supressão de qualquer sobrenome.
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Quem faz Fisioterapia pode ser chamado de doutor?
Embora sejam duas áreas da saúde que se complementem, Fisioterapia e Medicina têm formações distintas, assim como seus objetivos. Logo, um fisioterapeuta não é um médico, e o título de doutor só pode ser utilizado caso ele tenha doutorado na área de atuação.
Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr. A abreviatura FT.
A única utilidade do carimbo, além de satisfazer cultura arraigada, seria poupar o “árduo” trabalho do médico de escrever em letra legível o seu nome, número de CRM e especialidade titulada. Obrigatória, portanto, é a identificação do médico, não o carimbo.
Victor Hugo de Melo EMENTA: Abreviar nome ou sobrenome no carimbo, na assinatura ou em qualquer documento médico pode ser realizado, desde que o número de inscrição no CRM seja legível e que o emissor possa ser identificado. Supressão do nome do médico não é recomendado.
Todos os profissionais podem ser chamados de doutor, contanto que concluam o curso de doutorado. Sendo assim, existem doutores em Medicina, Direito, Psicologia, Letras, Odontologia, Administração, Jornalismo e em todas as áreas do conhecimento.
De acordo com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 8ª Região - CREFITO, o Fisioterapeuta deve apresentar-se como “doutor” na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica ...
Para ser considerado especialista profissional, é necessário passar na prova de títulos do COFFITO, realizada em parceria com as associações e sociedades científicas (resoluções COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010).
O símbolo da Fisioterapia são duas cobras entrelaçadas em um raio. Elas, que aparecem em diversos símbolos da profissão da área da Saúde, são entrelaçadas para representarem a conexão entre os atributos de natureza humana.
Art. 1º - Recomendar que os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável.
O fisioterapeuta é um profissional da área da saúde que avalia lesões de pacientes e, a partir de seu diagnóstico funcional ou fisioterapêutico, aplica e gerencia um tratamento utilizando meios físicos.
De acordo com o Artigo 117 do Código de Ética Médica, um médico sem RQE não pode se divulgar especialista – seja em publicidade comercial ou em documentos como atestados, carimbos e receituários.
De acordo com a norma brasileira NBR 5410, a instalação do Dispositivo DR é obrigatória em circuitos que alimentam tomadas de uso geral, em circuitos de iluminação, e em áreas molhadas ou úmidas, como banheiros, cozinhas, áreas de serviço, garagens e outdoors.
Por isso, nos demais casos, o carimbo não é obrigatório, mas sim a identificação adequada do profissional. Ou seja, nome completo e número de inscrição no respectivo Conselho, podendo ser impressos ou inseridos manualmente.
Anunciar e exercer uma especialidade médica sem registro no Cremesp é considerado uma infração ética, e o médico pode responder a um processo ético-profissional perante o Conselho.
De modo geral, não ter o RQE indica que ele não passou por nenhum processo de estudos ou de avaliação de suas competências para atuar, especificamente, no atendimento a alguma especialidade médica.
1º - Recomendar que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor(a), por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Art.
O carimbo profissional: De acordo com Crefito no carimbo, nome completo do profissional, categoria (Fisioterapeuta/ Terapeuta Ocupacional), número do CREFITO, pode-se colocar a especialidade profissional (se houver).
O Título concedido ao profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional será de “Especialista Profissional em”, seguido da nomenclatura que define a Especialidade Profissional requerida, conforme resolução regulamentadora da especialidade profissional.