“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico.
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
Como funciona o nome do filho?
O NOME DA CRIANÇA
O nome é constituído de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o patronímico (ou nome ou apelido de família). O nome é geralmente escolhido pelos pais e a escolha deve se ater às pertinências acima referidas. Ao prenome junta-se o nome de família e os dois formam o nome por inteiro.
Há liberdade para escolha do prenome da criança por parte dos pais, ou seja, como regra geral, os genitores podem optar pelo prenome que quiserem par os filhos, não cabendo ao Estado intervir na eleição do antenome.
Talvez você acredite, ou já tenha ouvido falar, que o sobrenome do pai sempre deve ser o último no registro do filho. É possível até que tenha definido como seu bebê vai se chamar com base nessa ideia. A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso.
Modificações no sobrenome só podem ser feitas nas hipóteses legais, que incluem casamento, novo casamento, divórcio e se for uma criança sendo adotada legalmente por uma família. Vale também para casamentos homoafetivos, obviamente.
Quais são as regras para registrar o nome do filho?
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família. Sendo assim, você pode colocar todos os seus sobrenomes, mais os do seu cônjuge, no recém-nascido.
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.
Quem tem direito de escolher o nome do filho o pai ou a mãe?
No Brasil, segundo o artigo 54 da Lei de Registros Públicos, cabe ao casal a escolha do nome da criança, não existindo qualquer atribuição automática ou legal a respeito da imposição do sobrenome do pai ou da mãe.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).
Ambos os genitores devem comparecer ao cartório com documento de identificação, preencher o requerimento e a alteração é imediata. Caso um dos genitores não manifeste sua anuência, o caso será encaminhado ao Juiz Corregedor Permanente para decisão. O valor para o procedimento é R$ 184,35.
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
deve seguir a ordem de a noiva primeiro, depois o noivo. Já depois de casados, o convite passa a ser do “chefe” da família. Então tudo depois de casados vem o nome do esposo primeiro.