O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório liberar espaço no trânsito a veículos com dispositivos sonoros e luminosos acionados. Isso inclui viaturas, ambulâncias, caminhões de bombeiro e outros carros de autoridades em operação.
Pela legislação brasileira, apenas veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito podem usar o dispositivo. No entanto, é fácil flagrar por ruas da cidade do RJ esse tipo de irregularidade vinda de várias as partes.
Assim, de acordo com o art. 29, VII do Código de Trânsito Brasileiro, poderão utilizar a iluminação vermelha intermitente os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Já o art.
Entretanto, alguns motoristas instalam sirenes e luzes de maneira ilegal e isso é crime! A infração é grave, o que rende uma multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo.
Quando o giroflex funciona com lanternas intermitentes de cor amarelo âmbar, somente os carros que prestam serviço público podem fazer uso desse dispositivo, segundo o artigo 6º da Resolução 970 e o artigo 29, do CTB.
Engana-se quem pensa que a forma do giroflex é apenas por estética e escolha pessoal. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução nº 970, estabelece que os dispositivos de emergência devem ter luzes de cor azul, vermelha ou ambas. O motorista pode acionar as luzes em conjunto com as sirenes.
A multa é de R$ 195,23 e o condutor também recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo pode ser retido pelo agente de trânsito até que o equipamento seja retirado, e caso o condutor não consiga retirá-lo, o veículo será apreendido.
Neste caso, a sinalização só pode ficar ligada durante o serviço e os alertas sonoros são proibidos. Não há no Código Brasileiro de Trânsito uma determinação sobre a obrigatoriedade de dar passagem a veículos com a luz âmbar. A sinalização apenas indica que se trata de um carro de serviço.
Olha, o giroflex só deve ser ligado em situações de segurança e em emergências. Por isso, ele pode ser usado por pessoas que tem autorização, além de veículos que fazem trabalhos pros serviços públicos e privados.
O giroflex, também conhecido como giroled, é um dispositivo de sinalização luminosa presente em veículos de emergência, como viaturas policiais, ambulâncias e bombeiros, bem como em veículos de serviço, como guinchos e veículos de manutenção urbana.
5 da Resolução Nº 970 do Contran permite o uso exclusivo de lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, cor vermelha ou de ambas. Já no caso do giroflex com lanternas intermitentes de cor amarela-âmbar, apenas os veículos que prestam serviço público podem utilizá-lo, conforme detalha o art.
Estamos assistindo a inserção da cor azul de giroflex em inúmeras viaturas das polícias Civil e Militar, inclusive em algumas Guardas Municipais, sendo que a cor azul não é prevista pelo código de trânsito. Ela existe nas viaturas policiais ou por mero desconhecimento de quem fez ou para parecer diferente.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
Para aumentar a visibilidade da aeronave durante as longas madrugadas de inverno existe a stroboscópica. Com nome bem peculiar, essa luz serve para chamar atenção. Há que diga que pela “strobo”, nome popular, conseguimos identificar o fabricante da aeronave devido a frequência de pulsação dessa luz.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
É uma opção popular para criar efeitos de iluminação estroboscópica em festas, eventos, apresentações ao vivo, clubes noturnos e outros ambientes onde se deseja adicionar um elemento visual dinâmico.
Com todas estas informações fica bem claro aos agentes de fiscalização que é proibido a utilização destes tipos de luz. Sua utilização atrapalho os demais veículos e ainda confundem os condutores levando erroneamente como veículos de emergência ou similares.
O que pode ocorrer, de acordo com a empresa BBS Blindagens, é a instalação de um comunicador, que emite apenas a voz, permitindo ter uma conversa com quem está do lado de fora do veículo, e um botão de pânico, que emite um alarme com um som distinto.
Proibição do art. 33 do CTB , que dispõe que, nas intersecções e suas proximidades, o condutor não poderá realizar ultrapassagem. Ademais, em se tratando de colisão provocada por viatura em situação de perseguição policial, incide a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF).
As regras de trânsito existem para serem cumpridas por todos os motoristas inclusive por aqueles que conduzem viaturas policiais com giroflex ligado, em atendimento de ocorrências.
É que o chamado giroflex – dispositivo de luzes azuis e vermelhas que gira e pisca intermitentemente no alto dos veículos – “além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade”.
As cores vermelho e azul geralmente são utilizadas em Viaturas Oficiais e Descaracterizadas, Polícia Civil, Policia Guarda Municipal, Fiscalizacao, Polícias Federais, entre outros veículos oficiais.
Quais veículos se encaixam na categoria segurança e emergência? São os veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e de operação de trânsito. Em São Paulo, por exemplo, o giroflex azul pode ser usado em viaturas da Polícia Civil ou da Guarda Civil Metropolitana.
Afinal, quais punições são aplicadas aos motoristas que caracterizam seus carros como viaturas policiais e tiram vantagens no trânsito? Autoesporte consulta a lei de trânsito para chegar a uma resposta. Instalar giroflex e sirene sem autorização é crime e pode causar a retenção do veículo.
3º, é estabelecido que a instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa e somente com luz na cor amarelo-âmbar (giroflex amarelo âmbar), pode ser feita apenas em veículos prestadores de serviços voltados a utilidade pública, referidos no inciso VIII do art.