Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Em primeiro lugar, não é um animal barato. Depois, você deve estar ciente que precisa investir em um criadouro de confiança. Então, um papagaio custa de R$2 mil a R$10 mil dependendo da espécie e criação.
Certifique-se de que a nota fiscal contenha todos os dados da loja ou criadouro, inclusive o CNPJ;
O Certificado de Registro do animal também é de grande importância, pois ele é expedido pelos órgãos competentes e comprovam a legalidade da venda e, obviamente, da compra;
A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Por ser um animal silvestre, o primeiro passo é procurar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para solicitar a autorização e, principalmente, conhecer a procedência da ave. A segunda etapa é se perguntar se você tem condições de cuidar dessa espécime exótica.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Aqui, na seara administrativa, a penalidade imposta será de multa, estabelecida em R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, ou R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
De acordo com pesquisas, a expectativa de vida do papagaio doméstico é de 60 anos. É claro que muitos fatores podem influenciar quantos anos um papagaio vive. No entanto, com uma rotina saudável, alimentação balanceada e muito carinho e atenção, alguns verdinhos chegam até aos 75 anos sem muitas complicações.
A espécie de papagaio que fala mais conhecida é o papagaio-verdadeiro, cientificamente batizado de Amazona aestiva, o famoso louro! Além dele, entra para a lista o papagaio do mangue, também chamado de Curica. Ambas as espécies são liberadas pelo Ibama e são as mais comuns de se criar em casa.
Macho ou fêmea? Não há diferença cientificamente comprovada de que os machos “falam” mais que as fêmeas e vice e versa. Ou seja, não importa o sexo, ambos possuem a mesma capacidade de imitar sons e palavras.
A lei brasileira permite a criação de papagaios, desde que sejam criados em cativeiro, em ambientes fiscalizados e certificados. Infelizmente, ainda hoje encontramos o tráfico ilegal da ave, quando são capturadas em seu habitat natural.
Onde posso adquirir um papagaio com origem legal? Você pode adquirir um ou mais papagaios ou qualquer outro animal da fauna brasileira, de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA, exigindo a nota fiscal do animal. Mais informações acesse IBAMA.
Entre elas, podemos citar maçã, banana, pêra, mamão e melão; Verduras: folhas como espinafre, alface, brócolis e escarola também estão liberados; Legumes: alguns legumes, como a cenoura, a abobrinha e a batata, também são indicados.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo o bichinho de um criadouro autorizado pelo Ibama. Quem retira um animal de seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legalizá-lo depois.
Para registrar um passarinho no Ibama, é necessário que ele tenha nascido em um criadouro legal. O responsável pelo local deve, conforme o Ibama, seguir os seguintes passos: Acesse o site do Ibama e escolha a categoria de criação de pássaros para solicitar uma anilha para o pássaro recém-nascido.
Para isso, basta acessar o site do IAT e preencher o cadastro – é preciso completar o formulário integralmente. Após análise e aprovação, é só aguardar o contato do órgão ambiental para pegar o animal. Há limitação de até cinco bichos por registro, sendo possível somente um cadastro por endereço.
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
O artigo 29 da lei n.º 9.605/98 de crimes ambientais pode levar à condenação média de um ano de prisão e multa para quem mantém animais silvestres em casa. A sentença pode aumentar de acordo com o nível de ameaça de extinção apresentado pela espécie mantida em cativeiro.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.