Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Construir uma casa colada ao muro do vizinho é permitido, desde que siga algumas regras básicas: a construção estar submetida a alinhamento, o vizinho ser previamente avisado, se esse muro irá aguentar a construção dessa casa e se o vizinho receberá um valor proporcional pelo valor do muro e do chão.
POSSO CONSTRUIR NO MURO DE DIVISA? Sim, é possível construir no muro de divisa, mas existem regras e condições específicas que precisam ser respeitadas, como as ditas acima. Por lei, ambos os vizinhos têm direito ao uso do muro divisório.
Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada. Art.
Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.
Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote.
O QUE DIZ A LEI SOBRE MUROS? A construção e manutenção de muros, incluindo muros de arrimo, são regulamentadas pelos artigos 1.297 a 1.313 do Código Civil.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
De acordo com o Código Civil, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda desde que tenha pelo menos um metro e meio de distância do terreno vizinho.
Em muros compartilhados, construídos exatamente na divisa, a responsabilidade é de ambos os vizinhos. Caso o muro seja de propriedade total e construído totalmente no terreno de um único vizinho, a responsabilidade de reparar a infiltração recairá sobre ele.
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.
O que fazer quando o vizinho usa a parede da sua casa?
Se o vizinho construiu desrespeitando a distância mínima estabelecida em lei, pode-se exigir, dentro do prazo de até 1 ano e 1 dia a contar da conclusão da obra, que ele desfaça a construção.
Qual o limite de altura de muro permitido por lei?
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1. 4.
Se a obra do seu vizinho está causando rachaduras, infiltrações, problemas estruturais ou qualquer outro dano ao seu imóvel, você tem o direito de exigir reparação. E isso não significa apenas reparo imediato dos danos, mas também indenização pelos prejuízos causados.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Para estas exceções é importante que tudo seja formalizado, por escrito. Para se valer do direito de exigir que seu vizinho não utilize a sua parede ou outras benfeitorias realizadas no seu terreno, é recomendado que sua construção esteja regularizada, especialmente na Prefeitura local.
Neste caso, o valor das multas será de pelo menos R$ 640,00. No caso de calçada ou passeio construídos em desacordo com a legislação, o valor da multa é de R$ 25,70 por metro quadrado de construção.
Distância entre Muros e Janelas: O Código Civil, em seu artigo 1.301, determina que "é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho." Essa medida visa garantir a privacidade e o bem-estar dos proprietários vizinhos, evitando invasões de privacidade e conflitos.
Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.
2º A construção de muro depende de alvará de licença e de alinhamento, a ser requerido pelo responsável, junto à Administração Regional competente, nos termos previstos nos artigos 510 a 513 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975.
1037 do Código Civil , que estabelece que qualquer dos confinantes pode aumentar o muro divisório. Direito da ré à instalação de gradil de segurança no muro que divide os terrenos lindeiros que vai reconhecido. Sentença reformada.
Quem é responsável pela infiltração no muro de divisa?
O muro de divisa, de acordo com o Código Civil, pertence a ambos os proprietários das casas, em uma espécie de condomínio forçado. Como a água da chuva pode ocasionar uma infiltração em qualquer um dos lados, não há como se responsabilizar apenas um proprietário.