Se o inquilino está devendo aluguel, o locador pode tomar algumas atitudes para tentar receber o aluguel devido. Porém, realizar o corte de água ou luz do inquilino é conduta abusiva, que inclusive pode o locatário pleitear danos materiais e morais, se for o caso.
O que fazer quando o inquilino não paga a conta da luz?
Comunicar por escrito: notificar o inquilino por escrito sobre os valores em atraso e fornecer um prazo para o pagamento. Isso pode ser feito por meio de carta registrada ou e-mail, dependendo do que foi estipulado no contrato de locação. Negociar: tentar negociar um acordo de pagamento com o inquilino.
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
🛑PROPRIETÁRIO PODE CORTAR A LUZ DO INQUILINO? 💡#aluguel #inquilino
Quantas contas de luz atrasada pode cortar?
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
Quais são os direitos do consumidor diante do corte de energia elétrica?
O consumidor somente poderá ter serviços como água, luz e outros serviços cortados após aviso da concessionária, no caso da luz, o aviso deverá ser feito pelos menos 15 dias antes do eventual corte.
Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto. Vale ressaltar que existe um limite para a execução do corte. Conforme a legislação, as distribuidoras têm até 90 dias após o vencimento da fatura para suspender a energia elétrica, a menos que haja intervenção judicial.
Tem que pagar todas as contas para religar a energia?
O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.
Se o inquilino está devendo aluguel, o locador pode tomar algumas atitudes para tentar receber o aluguel devido. Porém, realizar o corte de água ou luz do inquilino é conduta abusiva, que inclusive pode o locatário pleitear danos materiais e morais, se for o caso.
Caso o inquilino não regularize os pagamentos, o locador pode entrar com a ação de despejo por falta de pagamento no Poder Judiciário. Para isso, é necessário contratar um advogado especializado em direito imobiliário, que entrará com o processo, buscando obter uma ordem de despejo.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Tem como transferir a conta de luz para outra pessoa com os débitos?
3. Pagamento de débitos pendentes. É nessa etapa que o novo morador pode ficar com dúvidas. Para nunca mais se questionar se 'posso transferir conta de luz com débito', eis a resposta: a companhia de energia não pode negar a troca de titularidade da conta de luz para o novo morador, mesmo em caso de débitos.
O novo inquilino tem direito a religação da energia da unidade consumidora em 24 horas após a mudança da titularidade, necessitando apenas a apresentação do contrato de locação, identificação do novo titular, número da unidade consumidora e declaração da carga instalada.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
O corte de energia só pode ser efetuado em um limite máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz em questão. Caso o prazo para o corte de energia seja ultrapassado, a companhia elétrica não terá autorização para realizar a suspensão do fornecimento de energia.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022. No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, resolução da Aneel estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.
De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, sempre leia a sua conta com atenção, para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia para a sua casa.