Conforme a lei, sancionada em dezembro de 2019, o corte das árvores, em propriedades privadas ou propriedades públicas, fica passível de autorização prévia do subprefeito da região, e deverá ser executado por uma empresa especializada em cortes de árvores.
Portanto, se o questionamento inicial aqui levantado diz respeito a uma árvore localizada em “área comum” de seu imóvel rural, podendo ser o talhão agrícola, áreas de pastagem ou mesmo na sede da propriedade (fora de APP), a resposta é: sim, pode-se realizar o corte.
O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.
Quais árvores precisam de autorização para cortar?
Este serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de ...
- A árvore está comprometida e sua estrutura (raízes e caule), podre. - Há risco de queda, principalmente se houver construções e fiação elétrica perto da planta. - A árvore está danificando edificações ou a estrutura e o desenvolvimento de outras plantas.
VIZINHO PODE CORTAR ÁRVORE QUE INVADE SEU IMÓVEL? (Prof° Júlio César Sanchez)
É crime cortar uma árvore?
REPÓRTER CESAR MENDES. Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei. Todas as normativas e boas práticas para remoção estão descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores, criado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e Subprefeituras.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
De quem é a responsabilidade de poda de árvores encostada na rede elétrica?
A distribuidora realiza poda somente quando a vegetação oferece risco iminente de choque elétrico ou interrupção do fornecimento de energia. A poda de árvore não é de responsabilidade da distribuidora, este serviço deve ser solicitado junto à prefeitura de cada cidade.
Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
Em caso de queda de árvore, entre em contato com a Defesa Civil: ligue 156. É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, calçadas e praças) para execução de poda, remoção ou demais cuidados.
De modo geral, a autorização é emitida pelas prefeituras, caso o poder municipal não possua atribuição técnica e legal para estas solicitações o mesmo deverá ser tratado junto ao órgão estadual competente. Cada autorização é específica para cada situação.
Sabe aquela árvore na calçada da sua casa, que não faz muita sombra, só serve de enfeite e está incomodando a passagem? Então. Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental.
Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
As prefeituras são responsáveis pela poda de árvores em áreas urbanas e pela legislação que trata do assunto. A distribuidora só pode realizar o serviço se houver solicitação e autorização do Poder Municipal.
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
É preciso pedir autorização para o corte de árvores?
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.
Perda de biodiversidade: O desmatamento resulta na perda de habitats para milhares de espécies, levando muitas delas à extinção. Mudanças climáticas: As árvores desempenham um papel crucial na regulação do clima, e sua remoção contribui significativamente para o aquecimento global.
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
Apesar disto a falta de fiscalização e a pressão de atividades econômicas como a agricultura e a pecuária, não estão garantindo sua preservação. Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
O primeiro conselho que oriento é buscar conversar com o vizinho para que ele apare os ramos de sua árvore principalmente no limite do muro que divide o seu imóvel com o dele.