Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Este serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de ...
Conforme a nova regra, é permitido o corte, ou poda de árvores, ou mesmo a remoção total de uma árvore, desde que esta esteja impossibilitando os pedestres de circularem nas calçadas. Realizar o corte de árvores de uma calçada é permitido nos casos de espécies cujo porte é incompatível com o ambiente.
- A árvore está comprometida e sua estrutura (raízes e caule), podre. - Há risco de queda, principalmente se houver construções e fiação elétrica perto da planta. - A árvore está danificando edificações ou a estrutura e o desenvolvimento de outras plantas.
Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei. Todas as normativas e boas práticas para remoção estão descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores, criado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e Subprefeituras.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Em caso de queda de árvore, entre em contato com a Defesa Civil: ligue 156. É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, calçadas e praças) para execução de poda, remoção ou demais cuidados.
De quem é a responsabilidade pela poda de árvores?
A lei municipal estabelece que em áreas particulares, o proprietário do terreno ou, se for em condomínio, o síndico são os responsáveis por todos os procedimentos legais e pela execução do serviço de remoção ou poda.
O que fazer quando a árvore do vizinho suja meu quintal?
A lei simplesmente autoriza o corte, independentemente da notificação ao vizinho, pois o dever de cuidar da árvore é do proprietário do terreno onde está o tronco, portanto, caso os galhos e raízes invadam as propriedades alheias e causem quaisquer danos, o seu proprietário deverá indenizar os prejudicados.
O que fazer quando a árvore do vizinho invade seu terreno?
Sendo assim, os vizinhos devem ser respeitados, e nenhuma parte da árvore do vizinho deve ser cortada sem autorização ou notificação, embora o artigo do Código Civil autorize o corte em parte, é bom manter o bom relacionamento com a vizinhança. Conforme o Artigo 1283 do Código Civil que prevê: Art. 1.283.
Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente. Na prática, o projeto cria um agravante para o corte de vegetação perto de nascentes e cursos d'água.
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou a proposta da Câmara do Deputados (PL 542/2022) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas, em casos de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido ...
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS. Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui. ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
De modo geral, a autorização é emitida pelas prefeituras, caso o poder municipal não possua atribuição técnica e legal para estas solicitações o mesmo deverá ser tratado junto ao órgão estadual competente. Cada autorização é específica para cada situação.
A QUEM PEDIR AUTORIZAÇÃO? Embora seja uma obrigação não tão popular, a necessidade de obtenção de autorização para a realização de corte de árvores deve ser realizada junto às Secretarias de Meio Ambiente de cada município, ficando a cargo destas estabelecer o procedimento a ser adotado.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
De acordo com o colegiado, a base de cálculo da multa, no valor de R$ 10 mil por árvore, “se mostra proporcional e adequada à finalidade preventiva e sancionatória”.