Funcionário pode ser punido por não usar uniforme? Sim. O empresário tem respaldo na lei para punir o colaborador se ele não usar ou estiver uniformizado de maneira inadequada. Essa punição vai depender da gravidade e frequência da infração, varia de advertência à suspensão.
A saber, as punições disciplinares são a advertência, suspensão e demissão por justa causa. Evidente que uma falta, por si só, não é motivo para justa causa mas é para advertência. Só para ilustrar, o empregador deverá aplicar a advertência quando o empregado trabalhar sem a farda.
De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 456 da CLT, cabe ao empregador definir as regras de uso do uniforme. Portanto, a empresa tem a autonomia para determinar se os funcionários podem ou não usar o uniforme fora do local de trabalho.
De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
Continue lendo e descubra as respostas. Obrigatoriedade do uniforme: pode ou não pode? O empregador pode obrigar o funcionário a usar o uniforme, pois possui o poder de direção, tem o direito de definir, controlar e fiscalizar as atividades e a apresentação pessoal do colaborador dentro do ambiente de trabalho.
O que diz o artigo da CLT 456 a sobre o uso do uniforme?
Art. 456-A nota 1. O uso de uniforme: Decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes dentro do local de trabalho.
Pode o empregador repassar uniformes usados ou seja de um funcionário que foi embora?
Conclusão. O empregador é quem decide como o uso do uniforme deve ser feito, mas para que isso seja possível, o recibo assinado pelo colaborador deve deixar as restrições claras e que o não cumprimento dessas regras poderão resultar em advertência ou suspensão.
"A legislação não especifica número de uniformes, cabe à empresa avaliar qual a necessidade de cada empregado de acordo com sua atividade, horário de trabalho, higienização e troca", diz Lariane R.
A Constituição (BRASIL, 1988) reconhece a importância desse direito, posto que dispõe, no inciso IV do artigo 7º, a essencialidade do vestuário ser abarcado pelo poder de compra do salário mínimo, em relação ao empregado e à família dele.
Dessa forma, como não há nenhum dispositivo legal autorizando o desconto referente ao uniforme, ele é ilegal. Ou seja: a instituição pode exigir o uso de uniformes, desde que os forneça sem custo para o empregado.
O não uso do uniforme por si só não é motivo de justa causa. O empregador deve fornecer o uniforme para ter regras claras quanto ao uso. Já no artigo 482 da CLT traz todas as hipóteses que constituem a justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador.
O fornecimento do uniforme tem que ser dado no primeiro dia de trabalho, ou caso tenha que tirar medidas e fazer ajustes, no máximo uma semana após começar a ter trabalhado. Os empregadores são obrigados por lei a fornecer uniforme e efetuar a troca, por conta do desgaste.
VOCÊ NÃO É OBRIGADO A ASSINAR UMA ADVERTÊNCIA! A ideia por trás desse documento é deixar claro que um determinado ato não é aceito pelas normas da empresa e, em caso de reincidência, medidas mais drásticas poderão ser tomadas, como o desligamento.
A legislação não especifica um número limite de advertências que um funcionário pode receber. É importante lembrar que, mais do que uma punição, a advertência tem um caráter educativo. Por isso, sua aplicação depende do bom senso do empregador e da gravidade dos erros cometidos pelo colaborador.
Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Considerando que o empregado era obrigado a trabalhar uniformizado, mas não podia vir de sua residência já trajado com o uniforme, nem registrar o ponto sem estar utilizando tal vestimenta, o tempo gasto com a troca deve ser reputado tempo à disposição do empregador, integrando a jornada, nos termos do artigo 4 o da ...
Segundo a NR, é responsabilidade da empresa fornecer os uniformes adequados e em conformidade com as normas de segurança estabelecidas. Além disso, a empresa também deve garantir a higienização e a conservação dessas vestimentas, bem como a reposição quando necessário.
Ou seja, se o gestor proibir o uso dos uniformes fora das dependências empresariais, poderá advertir ou suspender quem não cumprir o acordo. Concluindo, é possível sair com o uniforme da empresa se o contratante não tiver feito nenhuma restrição em contrato.
O que o empregador NÃO pode: realizar a revista íntima dos funcionários, sem uma justificativa plausível. Expor o empregado a vergonha pública no ambiente de trabalho no momento de aplicação de uma advertência.
É permitido ao empregador a proibição do uso de uniforme fora dos horários e locais de trabalho, desde que claramente esclarecido ao colaborador. É lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada (art.
Sou obrigado a vestir o uniforme antes de bater o ponto?
É obrigatório trocar de roupa antes de bater o ponto? É recomendável que o funcionário troque de roupa antes de registrar o ponto, a menos que a empresa exija que o uniforme seja vestido apenas no local de trabalho.
Quantos uniformes a empresa é obrigada a dar para o funcionário?
Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas.
462 da CLT prevê que o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Assim, caso o empregador decida pela obrigatoriedade do uso de uniforme, deverá fornecê-lo gratuitamente a todos os empregados.