O art. 157, § 7º, da Constituição Federal de 1967 assim enunciava: “não será permitida greve nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei”.
Normalmente a greve é vista como um período de férias, em que ocorre total desconexão das atividades escolares, porém essa não deve ser a concepção seguida, pois a greve é feita no decorrer das atividades escolares, sem um prévio fechamento daquilo que estava sendo ensinado.
Sim, tanto professores(as) como funcionários(as) de escola podem fazer greve. Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos direitos previstos aos demais ser- vidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.
Leone Pereira, professor de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e de Prática Trabalhista, ressalta que greve já foi considerada crime, mas, atualmente, está garantida como direito do trabalhador no artigo 9 da Constituição e da Lei 7783/89, a chamada Lei de Greve.
Segundo a Andifes, as paralisações são pela reestruturação de carreiras e por reajustes. O secretário do Tesouro afirma que não há espaço no orçamento de 2024 para aumentos salariais. Professores e servidores estão em greve em 61 universidades e institutos federais.
Na mesma toada, o nosso Supremo Tribunal Federal-STF assim decidiu: “os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da ...
A suspensão do contrato de trabalho implica o não-pagamento dos salários e não ser computado o tempo de serviço. No tocante ao não-pagamento dos dias parados, caso a greve seja considerada abusiva, os salários não devem ser pagos, pois as reivindicações não foram atendidas, nem houve trabalho no período.
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).
O que acontece com professor substituto em caso de greve?
SIM, docentes substitutos ou visitantes podem aderir à greve e não podem ter os seus contratos rescindidos por este fato. Isso porque, o artigo 7º, parágrafo único da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) proíbe a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência de abuso do direito de greve.
Sou obrigado/obrigada a aderir à greve? Não. A greve foi uma decisão da maioria das professoras e professores filiados ao sindicato e, para que ganhe força, é importante a adesão de toda a categoria. No entanto, isso não é obrigatório.
Dessa forma, o professor, seja no setor privado ou no setor público, somente terá descontado do salário os dias não trabalhados em razão de greve, se não houver reposição das aulas e se não houver nenhum acordo que determine o pagamento.
Baixos salários, precarização de direitos, salas superlotadas, falta de materiais básicos nas escolas, como giz ou papel higiênico, são alguns dos graves problemas que fazem parte do dia a dia da categoria.
O que diz o governo federal sobre a greve dos professores?
A proposta apresentada pelo governo - acatada pelo Comando Nacional de Greve - foi a de reajuste zero em 2024, devido às limitações orçamentárias. Para compensar, foi oferecida uma elevação do reajuste linear, até 2026, de 9,2% para 12,8%, sendo 9% em janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) já definiu o calendário letivo de 2024. No próximo ano, as aulas na rede estadual terão início no dia 15 de fevereiro. O término está previsto para 17 de dezembro. As datas foram publicadas na edição da última sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado.
Eis aqui o candente relato da greve dos professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina que iniciou no dia 18 de maio de 2011 e resistiu 62 dias. Foi a maior e a mais contundente já promovida e a que maior apoio da opinião pública conquistou.
7- Uma greve pode durar quanto tempo? Na verdade, não existe limite estipulado por lei. O que determina essa duração são as negociações entre empregadores e empregados.
Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.
Fazer greve não é ficar de folga ou tirar férias. Fazer greve, porém não é opcional. Participar do movimento nos é imposto pela condição de fazermos parte da categoria profissional que legal e regularmente representada aprovou e deflagrou a greve.