Em que pese possa se admitir que a greve deva ser tratada como motivo de força maior, a falta ao trabalho por este motivo não está prevista no rol de motivos estabelecidos pelo art. 473 da CLT. Não obstante, cabe ao empregado comunicar antecipadamente ao empregador que poderá se atrasar em função da greve.
A simples adesão à greve não constitui falta grave. A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF. Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. O que pode ser punido é só o eventual abuso ou excesso co- metido durante a greve.
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar…
De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar por causa da greve poderá sim ter o dia descontado. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos.
SAIBA SEUS DIREITOS: Um SERVIDOR PÚBLICO pode ser DESCONTADO na GREVE?
Pode dar falta quando tem greve de ônibus?
A legislação trabalhista não dispõe de normas para tratamento no que diz respeito a faltas ou atrasos dos empregados, quando há greve nos transportes coletivos.
greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista.
A concessão de 90 dias de estabilidade provisório de emprego para empregados participantes de greve, torna-se uma garantia fundamental, vez que muitos empregados após participarem dos movimentos grevistas são demitidos dias após a reivindicação de direito na greve como medida de opressão.
Em momento algum a Lei que regulamenta o direito de greve fala sobre reposição. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal além de reconhecer o direito de greve dos servidores públicos, também proíbe o desconto dos dias . Conclusão: submeter-se à recuperação dos dias parados é o mesmo que ser punido pelo uso de um direito.
Quando tem greve de ônibus a empresa pode descontar o dia?
De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar por causa da greve poderá sim ter o dia descontado. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos.
A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.
Quando decidida a paralisação em assembleia, é preciso notificar os empregadores e o sindicato com 48 horas de antecedência da paralisação. No caso de serviços considerados essenciais, esse aviso deve ser feito com 72 horas de antecedência.
A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador. A greve é considerada em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2º da lei nº 7.783/89).
Conclui-se que, em regra, não subsiste a obrigação do empregador de efetuar o pagamento do pagamento dos empregados grevistas, salvo em situações excepcionais, caracterizadas nas hipóteses em que o empregador contribui decisivamente, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorra.
142, § 3º, IV, da Constituição Federal. Ademais, no julgamento do Tema 541 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que também é vedado o direito de greve aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
7- Uma greve pode durar quanto tempo? Na verdade, não existe limite estipulado por lei. O que determina essa duração são as negociações entre empregadores e empregados.
Os empregados que aderiram à greve podem ter os dias de salário descontados. Normalmente, o que ocorre - em acordo entre a empregadora e o sindicato, no dissídio de greve - é o abono dos dias parados. No entanto, isso depende do acordado entre as partes para resolver o conflito.
O empregador pode demitir o empregado que participa da greve? Não! O empregador não poderá demitir, discriminar e nem punir seus empregados que participarem da greve desde que a greve seja pacífica e legítima para defender seus interesses.
Pode. De acordo com a reforma trabalhista aprovada em 2017, prevalece o diálogo entre as partes. Isto é, cabe ao patrão decidir por descontar o valor ou entrar em acordo com os funcionários para que estes compensem as horas de trabalho perdidas por conta do dia de greve .
O direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal já se encontra limitado no próprio texto constitucional ante a previsão de que se devem atender as necessidades inadiáveis da comunidade, bem como exercer o direito dentro de suas finalidades econômicas e sociais, com respeito à boa-fé e aos bons ...
Ocupação da empresa para impedir o trabalho de outros trabalhadores (que se recusam a aderir ao movimento); a tentativa de paralisação da produção; a recusa de sair da empresa, mesmo após o expediente.