A resposta é sim, segundo a advogada Thereza Cristina Carneiro, sócia do escritório CSMV Advogados, especializada em Direito do Trabalho: “É possível o empregador proibir o uso de celular pelo empregado no horário do expediente, inclusive como medida de saúde e segurança ocupacional para evitar acidentes no trabalho”, ...
Há que se salientar que o uso excessivo do aparelho durante o trabalho, dependendo da função e circunstâncias, poderá ser configurada como uma infração à CLT, podendo resultar em demissão por justa causa ao empregado se restarem comprovados insubordinação, desídia, risco à saúde e segurança no trabalho ou impactar na ...
"Isso porque interferências durante a prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho. Logo, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT."
Pode. No entanto, o primeiro passo é advertir o empregado, solicitando que cesse a conduta irregular. Caso persista, o funcionário poderá ser suspenso e havendo reincidências frequentes, comprovando-se que a atitude traz prejuízos à empresa, a demissão por justa causa pode ser aplicada.
A demissão por mensagem de app é desrespeito, abuso ou não? O advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, explica que atualmente não há nenhuma lei que proíba ou impeça a dispensa por meio de aplicativos de mensagens. Isso ocorre porque esses apps são comumente utilizados como meio de comunicação no cotidiano das empresas.
Demitido na justa causa por usar celular no horário do trabalho
Pode tomar justa causa por mexer no celular?
Sim, usar celular no trabalho pode dar justa causa
Introdução Que os celulares estão se tornando cada vez mais ferramentas essenciais para o trabalho não é novidade para ninguém. A facilidade que eles trouxeram para o nosso dia a dia é…
O mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias. Ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa. Desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade.
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
O que estabelece a legislação? Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador.
Deixe claro para seus funcionários qual é o padrão que deve ser seguido pelos colaboradores. Depois disso, comece a observar quais são as ações adotadas. Caso algum deles ainda continue em insistir no uso exagerado do smartphone, é o momento de parar e conversar com o indivíduo.
Nessa acepção, até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Existem apenas entendimentos dos juízes sobre o tema. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.
O empregador pode ainda proibir o uso de celular, ainda com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/2018 – permitindo ao empregador a proibição da difusão de dados pessoais que tenha acesso, a exemplo”, pontua.
Trate os funcionários que ficam distraídos nos seus telefones da mesma forma que faria com qualquer outro colaborador cuja produtividade está ruim. Evite punir toda a equipe com uma proibição do uso do aparelho, só porque um dos funcionários abusou desta vantagem.
Mas falando sério, os especialistas recomendam limitar o tempo de uso do celular a cerca de duas horas por dia, para evitar problemas de saúde física e mental, como a fadiga ocular, dor de cabeça, sedentarismo, problemas de sono e até mesmo a dependência tecnológica.
Além das lesões musculoesqueléticas, a distração causada pelo uso do celular ainda pode levar a acidentes que causem entorses de tornozelo, joelho e até fraturas mais graves. A redução da atenção também leva a um tempo de reação mais lento, aumentando a probabilidade de acidentes.
Sendo assim, se o empregado descumprir essas regras, pode ser advertido, ou até mesmo dispensado por indisciplina levando a uma justa causa. Cabe ressaltar que o empregador pode utilizar o Regulamento Interno para proibir o uso de celular durante o expediente, porém nos intervalos o uso do aparelho é livre.
Descrição da Advertência: uso indevido de aparelho celular durante o expediente de trabalho, contrariando as normas internas da empresa. Local e data: ________, __ de ________ de ____. Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT que diz respeito à advertência.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?
O funcionário precisa assinar a advertência? Sim, ele deve assinar. Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento.
Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...
A título de formalizar a comunicação, isso deve ser feito de forma escrita e o funcionário deve assinar o comunicado. Na hipótese de recusa da assinatura, pelo colaborador, a empresa deve quitar o que for de direito dele e solicitar que duas testemunhas atestem a demissão.
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.