É possível entregar a declaração MEI devendo DAS? Sim, o microempreendedor individual (MEI) que possuir um ou mais DAS com saldo devedor, portanto, que não foram pagas, podem entregar a declaração anual normalmente.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
Como posso entregar a declaração em atraso? Para quem perdeu o prazo, a Receita Federal mantém as mesmas plataformas para a entrega: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda e o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Pode fazer a declaração de imposto anual do MEI sem pagar as DAS?
O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal e deverá pagar uma multa de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%.
Se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem realizar o pagamento do DAS ou sem entregar a Declaração Anual de Faturamento, poderá ter a empresa cancelada. Isso significa que a empresa deixa de existir legalmente, não pode mais funcionar, emitir notas fiscais, nem realizar qualquer tipo de atividade comercial.
Como fazer a DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI ATRASADA? TEM MULTA? | DASN SIMEI em atraso
Quanto tempo posso ficar sem pagar o DAS MEI?
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Portanto, lembre-se: o principal motivo para o bloqueio da Guia DAS MEI é, sim, o atraso no pagamento. Além disso, em casos extremos, você pode ter seu CNPJ MEI inscrito em dívida ativa na União.
O que acontece se mentir na declaração anual do MEI?
Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário — o que explica o receio generalizado e o motivo de cautela de muitos contribuintes ao preencherem a declaração.
A declaração pelo MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento durante o ano de 2023. Nesse caso, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor zerado. Aliás, o preenchimento dos campos requer atenção redobrada com informações e valores declarados.
O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI? Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior.
A inscrição da figura do Microempreendedor Individual (MEI) será cancelada caso o contribuinte permaneça omisso na entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios e também esteja inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, desde o primeiro mês de inscrição nesse regime.
Ele deve ser pago, obrigatoriamente, todo dia 20. Se você der uma atrasadinha, a primeira coisa que vai acontecer é a cobrança de juros e multas sobre o valor de atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido.
Caso você tenha esquecido ou não conseguido pagar o seu boleto DARF atrasado, será necessário gerar um novo documento, com os valores atualizados. Para recalcular seu DARF vencido, é preciso imprimir o documento e levar até o posto fiscal da Receita Federal mais próximo, para atualizarem os valores para você.
A baixa no registro ocorre mesmo que você tenha impostos atrasados. Mas nossa recomendação, no entanto, é tentar quitar os débitos antes de encerrar o CNPJ. Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros.
E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 30.639,90.
Você não conseguirá obter crédito ou financiamento em seu nome. A falta de pagamento também afeta seus direitos previdenciários, então, você pode perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário. A DASN-SIMEI pode ser feita online, no portal do Simples Nacional, e, quando necessário, deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Como saber se está tudo certo com a declaração do MEI?
Basta clicar no campo “Consulta Declaração Transmitida”. Para fazer o acesso, existem duas opções: com código de acesso ou com certificado digital. Para utilizar os serviços disponíveis pelo código de acesso, basta informar: Número do seu CNPJ.
Inscrição na dívida ativa e cancelamento do CNPJ: O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência.
É possível resolver a pendência pelo site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Solucionada essa etapa, faça a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI Situação Especial (extinção).
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado automaticamente se ficar 12 meses consecutivos sem pagar a contribuição mensal e sem enviar a declaração com seus rendimentos. Nesse caso, não há nenhum tipo de notificação antes do cancelamento do CNPJ.