Não é possível deixar toda a herança para um único filho se houver outros herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou cônjuge, pois a lei reserva 50% do patrimônio para ser distribuído entre eles.
NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.
O que acontece se um pai doar um bem ao filho caso existam outros descendentes?
544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.
Herança não pode ser destinada somente a uma pessoa. Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. Porém, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação.
Há quem pense que a lei proíbe, e que toda e qualquer doação (nessa hipótese), pode ser anulada. Mas adianto que a doação de determinado patrimônio de um pai para um filho (leia-se também de mãe para filho) é legalmente possível, desde que observados alguns requisitos previstos em nosso ordenamento jurídico.
O único bem pode ser doado para só um filho, mesmo existindo mais filhos?
É possível doar 100% dos bens?
Sim, é possível doar todos os bens em vida, por meio de um instrumento legal chamado escritura pública de doação. No entanto, é importante considerar as consequências fiscais e legais dessa decisão.
De acordo com essa legislação, a venda de imóvel para filho só é válida se houver o consentimento dos demais herdeiros necessários. Ou seja, para que a transação seja legamente válida, ela precisa ser autorizada pelo cônjuge (mãe e pai), caso eles não estejam separados, e pelos irmãos.
Quando há testamento, o testador pode dispor de até 50% de seus bens (parte disponível) conforme sua vontade, podendo, assim, deixar uma porção maior da herança para um dos filhos.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
A entrega da criança para familiares é possível? Sim. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança ou adolescente têm o direito à convivência familiar e comunitária e devem permanecer, preferencialmente, com a família de origem (genitores) ou com alguém da família extensa (avós, tios, primos, etc.).
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.
O testamento é geralmente mais flexível e menos custoso em termos de impostos, mas pode resultar em um processo de inventário demorado. A doação em vida, por outro lado, permite uma transferência imediata de bens e pode reduzir conflitos familiares, mas vem com custos tributários e de formalização.
Pela regra do atual Código Civil a deserdação deverá ser feita mediante TESTAMENTO, quando então descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro poderão ser privados de sua LEGÍTIMA ou mesmo a herança. O regramento encontra-se entabulado no art. 1.961 e seguintes do CC/2002.
Filho único, assim como: o filho primogênito, o caçula, o adotivo, herdam o patrimônio do pai. Isto porque, a lei os torna herdeiros necessários, independentemente, do tipo de filho. De modo que, para adquirir a propriedade da herança é necessário fazer o inventário.
Por isso, os pais precisam conversar com seus filhos sobre como pretendem dividir seus bens e deixem claro os motivos por trás de suas escolhas. Em resumo, um filho pode receber mais herança que outro, desde que essa divisão esteja de acordo com a lei e que haja justificativas plausíveis para essa decisão.
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Há limites legais para a doação de bens. Saiba mais sobre o que a Lei brasileira dispõe sobre o assunto. A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários.
"Os parentes colaterais são HERDEIROS FACULTATIVOS, o que permite o seu afastamento por testamento. Para excluí-los da sucessão, basta que o autor da herança disponha do seu patrimônio sem os contemplar ( CC, art. 1.850).
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
O custo de uma escritura de doação de imóvel varia significativamente conforme diversos fatores. Naturalmente, a região em que o imóvel está localizado influencia, pois cada estado e município tem suas próprias tabelas de emolumentos cartorários. Em média, o valor pode variar entre R$ 500 a R$ 2.000.
Isso quer dizer que fazer a doação em vida é mais barato do que por meio do inventário, pois não há necessidade de envolver Tribunais de Justiça e advogados, por exemplo.
Por isso, os pais podem vender um imóvel para um dos filhos, mas devem seguir a lei a fim de não afetar os demais herdeiros necessários. O Código Civil estabelece uma regra para que a venda seja permitida, para isso, os pais precisam do consentimento dos demais herdeiros. Caso contrário, a venda pode ser anulada!