É importante lembrar o tempo máximo de limite de atraso previsto pela CLT, que é de 10 minutos. A partir do 11º minuto, já é considerado atraso e pode ser descontado da remuneração do colaborador.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).” Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.
Desconto no salário: Segundo o Art. 58, § 1º da CLT, os atrasos de até 5 minutos não podem ser descontados do empregado, mas os superiores a isso, podem. Assim, o empregador pode descontar proporcionalmente ao tempo de atraso, e não necessariamente o dia inteiro, a menos que o empregado tenha faltado o dia inteiro.
Se o colaborador chega 15 minutos com antecedência, a tolerância para o pagamento de horas extras também será de 10 minutos, sendo este o limite máximo. Se ultrapassado este limite, a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.
Como vimos, a legislação brasileira prevê a tolerância para registro de, no máximo, 10 minutos, considerando entrada e saída; Por outro lado, a tolerância interna é uma política determinada pela empresa e não necessariamente está vinculada às exigências legais, mas a respeita.
QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?
O que fazer quando o funcionário vai embora no meio do expediente?
O empregado pode buscar a reversão da justa causa na justiça do trabalho, apresentando provas que justifiquem sua saída ou que demonstrem a desproporcionalidade da penalidade. A assistência de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser crucial nessa etapa.
O que acontece se o funcionário ir embora mais cedo?
Os atrasos ou saídas antecipadas dão direito do empregador descontar da remuneração do empregado, pois ele não completou a sua jornada integral, conforme estabelece o contrato de trabalho e as legislações citadas nesta matéria.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
2. Pode bater o ponto 10 minutos antes? Sim, de acordo com a legislação, existe uma tolerância de até 10 minutos para o registro de ponto antes ou depois do horário oficial, somando no máximo 10 minutos diários.
O funcionário precisa apresentar uma justificativa válida para o atraso. Geralmente, esses motivos estão relacionados a situações imprevistas e inevitáveis, como doença, acidente, problemas de transporte público, chuvas que provoca enchentes ou paralisação de vias, dentre outros motivos.
Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa. Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
O desconto do atraso depende do tempo que o colaborador se atrasou, como vimos acima. O período somente é considerado como de atraso quando for superior a 10 minutos. Sendo de 11 minutos em diante, é um atraso. Nesse caso é preciso somar ao final do mês o número de atrasos que extrapolaram os 10 minutos.
Quando o funcionário chega atrasado posso mandar voltar?
Funcionário chegou atrasado: Posso mandar voltar? A resposta é: NÃO! Isso porque seria uma punição dupla ao funcionário, pois ele perderia o salário do dia inteiro e ainda teria seu direito ao trabalho violado. Ou seja, essa situação poderia gerar um processo trabalhista contra a empresa.
Quanto tempo o funcionário pode ficar no banheiro?
O desembargador também entendeu que a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o uso do banheiro e 3 minutos para beber água, sem restrições ao número de vezes, não seria ilegal. “Em condições normais, referido tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas”, disse.
Na prática, o colaborador tem uma tolerância máxima de dez minutos por dia, portanto, pode se atrasar diariamente por esse tempo em sua entrada desde que cumpra seus outros horários com pontualidade.
Porém, deve ser respeitado o limite de 10 minutos diários. Em termos práticos, isso quer dizer que um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada.
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?
Isso mesmo! A lei permite uma pequena tolerância para atrasos no início e no final da jornada diária, totalizando até 10 minutos por dia. Se você se atrasar mais do que isso, seu patrão pode descontar o tempo excedente.
O que acontece quando o colaborador chega antes do horário?
O empregado que chega mais cedo para trabalhar, mas só pode marcar o ponto no horário contratual, tem direito ao recebimento de horas extras. O empregado que chega mais cedo para trabalhar, mas só pode marcar o ponto no horário contratual, tem direito ao recebimento de horas extras.
Estou passando mal posso sair mais cedo do trabalho?
1. “Nos casos de consultas médicas, não há problemas em sair mais cedo, desde que o funcionário traga o atestado médico e também avise o líder no mínimo um dia antes.
A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) garante que, em casos de doença, o trabalhador pode se ausentar com a apresentação de um atestado médico. Portanto, se você estiver se sentindo mal, o ideal é comunicar seu supervisor imediatamente e solicitar a saída para procurar atendimento médico.
Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia. Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.