Sim, quando um estagiário falta ao trabalho, o valor correspondente ao dia ou aos dias não trabalhados pode ser descontado do seu valor de bolsa-auxílio. Isso ocorre porque o estágio é uma relação de aprendizagem e compromisso mútuo entre o estagiário e a empresa.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio; - O valor da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio.
- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e atividades. - Comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES. - Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados. - Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
A empresa pode descontar as faltas da bolsa-estágio? Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
Caso o estagiário realize horas extras ou banco de horas, estará descumprindo o contrato de estágio e poderá gerar o vínculo de emprego. Em relação aos atrasos e faltas injustificadas, poderão corresponder à redução no valor da bolsa-auxílio, salvo cláusula em contrário no Termo de Compromisso.
Desligamento. A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
É obrigatório pagar vale-transporte para estagiário?
O vale-transporte é um direito dos estagiários, assim como para os demais trabalhadores, e garante o custeio do deslocamento entre a casa e o local de estágio. Esse benefício está regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e seu não cumprimento pode resultar em sanções legais para a empresa contratante.
Sim, quando um estagiário falta ao trabalho, o valor correspondente ao dia ou aos dias não trabalhados pode ser descontado do seu valor de bolsa-auxílio. Isso ocorre porque o estágio é uma relação de aprendizagem e compromisso mútuo entre o estagiário e a empresa.
Qual o valor mínimo que um estagiário pode receber?
Quanto ganha um estagiário? O salário estagiário é uma remuneração, também chamada de bolsa-auxílio ou bolsa de estágio. Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação.
Antes, é preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13° salário e não contribui para o INSS de forma obrigatória.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
Pode trabalhar CLT e fazer estágio ao mesmo tempo?
É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.
O salário do estagiário, ou bolsa auxílio, deve ser pago para todos os estagiários que atuam na modalidade de estágio obrigatório. A legislação do estágio não determina um piso mínimo para a bolsa, o valor é definido pela empresa e deve constar no TCE.
· O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes sem ônus, multas ou sanções.
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.
O que o estagiário tem direito quando sai da empresa?
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
Da mesma forma que as faltas, atrasos e saídas antecipadas podem ser descontados sim, pois, como pressupõe o contrato, existe uma carga horária a ser cumprida, mas, deve ser objeto de entendimento entre o estagiário e a empresa.
Dentro desse contexto, a recente decisão do TST reconhece a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto das horas negativas do banco de horas no salário dos trabalhadores.
Em resumo, estagiários têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Quando esses direitos são violados, o estagiário pode, sim, processar a empresa, seguindo os procedimentos legais apropriados.