Descontar a comissão de vendedor diante de desistência ou devolução por parte do cliente após venda concretizada é proibido. Além disso, está previsto em lei, com base no Princípio da Alteridade.
Importante lembrar. que quando o empregado recebe um fixo e mais comissão. que nós chamamos de valor misto, aí sim, quando ele falta, a empresa pode descontar, mas apenas descontar a falta do valor fixo.
É restrita a possibilidade de estorno de comissões aos casos de insolvência do comprador, conforme o artigo 7º da Lei nº 3.207/57, sendo vedada a interpretação ampliativa para considerar lícito o estorno em casos de inadimplência ou cancelamento de contratos, uma vez que não se pode transferir ao empregado os riscos do ...
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
Assim, descontar valores da sua comissão após desistência ou devolução de produtos por parte do seu cliente é repassar o risco. Resumindo: a partir do momento em que a venda foi concluída, é ilegal descontos de comissão referentes a cancelamentos posteriores.
Uma falta justificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho por motivos legais ou previstos em lei. Essas faltas são reconhecidas e previstas na CLT pelo artigo 473, portanto, não acarretam descontos no salário ou outras penalidades ao empregado, como demissão por justa causa.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
O pagamento do frete de retorno do produto é de responsabilidade do vendedor. Isso porque, segundo a legislação vigente, o exercício do direito de arrependimento e da troca por defeito ou avaria do produto, não podem ocasionar nenhum custo extra ao cliente.
Quais são os impostos sobre comissão de vendas? Pelo fato de a comissão de vendas ser um componente salarial, ela é tratada da mesma maneira que a remuneração. Portanto, o empregador deverá descontar os encargos relativos a impostos sobre comissão de vendas, tais como FGTS, Imposto de Renda e INSS.
c) A empresa pode descontar a comissão do empregado, desde que haja antecipado seu pagamento e o cliente tenha cancelado a execução/pagamento do serviço. Vale dizer que as possibilidades acima não estão condicionadas a atitudes do vendedor. Em todos os casos os “descontos” são feitos por culpa do comprador/contratante.
Por sua vez, se o vendedor desistir do negócio, o comprador terá direito de reaver o sinal repassado, acrescido de valor equivalente/igual como indenização pela desistência, ou seja, receberá o valor em dobro.
Seja qual for o motivo, você receberá o reembolso do valor total pago. Para mais informações sobre o reembolso, consulte quando e onde você receberá o dinheiro conforme o meio que usou para pagar.
Para o relator, os cancelamentos e trocas estão inseridos no risco do negócio (art. 2º da CLT), que deve ser suportado exclusivamente pela empregadora. “Não cabe o desconto de comissões sobre negócios ultimados pelo vendedor, independentemente de restarem prejudicados por fatos supervenientes.
Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Caso o cliente queira cancelar uma venda e receber seu dinheiro de volta, por arrependimento ou algum erro encontrado na logística, ou no produto, é realizado o estorno. O estorno do valor de uma venda é um direito assegurado ao cliente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/1990.
Tanto a troca, abatimento no valor ou devolução do produto são direitos previstos no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de até 30 dias para reclamação.