- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados. - Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.
Estagiário pode colocar atestado médico e não ter desconto na bolsa?
Pode entregar atestado em estágio?
A lei define uma carga horária de no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Sendo expressamente proibido a execução de período de atividades extra. O estagiário pode faltar e entregar atestado médico? Sim, afinal, estamos sempre sujeitos a imprevistos, principalmente quando trata-se da saúde.
Não, para fins de aprovação no estágio obrigatório, a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso deverá ser integralmente cumprida, não cabendo dispensa ou ausência.
19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.
Antes, é preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13° salário e não contribui para o INSS de forma obrigatória.
Feitas essas considerações, retomamos o questionamento inicial: é possível aplicar justa causa ao estagiário que comete alguma falta grave? A resposta é não.
Em casos mais graves, a instituição pode ter o programa de estágio suspenso temporariamente ou até mesmo de forma permanente. Dependendo do caso, a empresa também pode ser obrigada a pagar ao estagiário possíveis indenizações. Assim como no caso da multa, os valores variam de acordo com as circunstâncias.
Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada. Pela lei, o estagiário tem direito a receber a bolsa-estágio, a tirar 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, além de ter um seguro de vida e acidentes pessoais.
Licença Médica. As ausências ao estágio por questões de saúde poderão ser abonadas pelo supervisor do estágio, quando for apresentado Atestado Médico de até 05 (cinco) dias pelo estagiário.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
Um estagiário que não cumpre a carga horária estabelecida no termo de compromisso pode ser desligado do programa de estágio. É essencial que o estagiário siga a carga horária acordada para garantir o aprendizado e o cumprimento das atividades.
Em resumo, estagiários têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Quando esses direitos são violados, o estagiário pode, sim, processar a empresa, seguindo os procedimentos legais apropriados.
A falta ao trabalho para realizar estágio não é um direito garantido por lei e, portanto, depende da negociação entre o funcionário e o empregador. Algumas empresas podem permitir a compensação de horas ou ajustar o horário de trabalho para facilitar a realização do estágio.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
Caso o estagiário realize horas extras ou banco de horas, estará descumprindo o contrato de estágio e poderá gerar o vínculo de emprego. Em relação aos atrasos e faltas injustificadas, poderão corresponder à redução no valor da bolsa-auxílio, salvo cláusula em contrário no Termo de Compromisso.