Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento. - Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
Estagiário pode colocar atestado médico e não ter desconto na bolsa?
Pode descontar o dia do estagiário com atestado?
Internauta ficou doente e faltou ao estágio, mas soube que empresa faria desconto na bolsa; advogada explica. (Pergunta da internauta S.) Resposta: Sim, pode. Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada.
O estagiário pode faltar e entregar atestado médico? Sim, afinal, estamos sempre sujeitos a imprevistos, principalmente quando trata-se da saúde. Porém, a norma não define nada acerca do acatamento de atestados médicos e abonos de ausência.
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
Caso o estagiário realize horas extras ou banco de horas, estará descumprindo o contrato de estágio e poderá gerar o vínculo de emprego. Em relação aos atrasos e faltas injustificadas, poderão corresponder à redução no valor da bolsa-auxílio, salvo cláusula em contrário no Termo de Compromisso.
19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.
Porque estagiário não tem direito a atestado médico?
Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
Feitas essas considerações, retomamos o questionamento inicial: é possível aplicar justa causa ao estagiário que comete alguma falta grave? A resposta é não.
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional. No entanto, vale lembrar que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela CLT.
Em resumo, estagiários têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Quando esses direitos são violados, o estagiário pode, sim, processar a empresa, seguindo os procedimentos legais apropriados.
E se o estagiário apresentar atestado, como fica este desconto? Sim, as faltas podem ser descontadas do valor da bolsa e mesmo que ele apresente atestado, fica a critério do empregador o abono ou não do referido documento. Em caso de faltas frequentes, a empresa pode até efetuar o término deste contrato.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
Pode descontar salário de estagiário com atestado?
A empresa pode descontar as faltas da bolsa-estágio? Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
Licença Médica. As ausências ao estágio por questões de saúde poderão ser abonadas pelo supervisor do estágio, quando for apresentado Atestado Médico de até 05 (cinco) dias pelo estagiário.