É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.
Outra consideração importante sobre o desconto DSR está relacionada à situação em que ocorre um feriado na semana em que o funcionário falta. Nesse caso, o colaborador pode ter o desconto de dois dias: o do DSR devido à falta na jornada e o do próprio feriado, no qual a empresa não operou.
Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas. Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
O que acontece se eu faltar o trabalho no feriado?
Essas sanções podem começar com uma simples advertência ou suspensão do trabalho. Em casos mais graves, é possível que o trabalhador possa até mesmo ser demitido por justa causa, principalmente quando a falta injustificada pode gerar consequências graves para a atividade da empresa.
Quais são as regras previstas na CLT para o trabalho em feriados?
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.
De maneira geral, a legislação diz que não se permite o trabalho aos domingos e em feriados civis e religiosos, sendo que as empresas devem pagar o salário do funcionário integralmente, sem descontos pelas datas.
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.
Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas, onde o colaborador que trabalha no feriado tem seu dia remunerado em dobro e recebe um crédito de horas extras que pode ser utilizado para folgas em outros dias.
Sim! É permitido utilizar o banco de horas no feriado. De acordo com a legislação trabalhista, o banco de horas pode ser usado nessas situações, mas a empresa deve analisar algumas questões para evitar problemas trabalhistas e multas.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
O DSR será considerado para o desconto, caso na mesma semana exista uma falta antes do Feriado. Por semana pode-se descontar 1 DSR por falta. Se a semana que funcionário faltou teve Feriado e essa Falta antecede ao Feriado, nessa semana terão 2 DSRs.
Segundo o artigo 7º da Constituição Federal, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido como repouso semanal remunerado, é ofertado para todo trabalhador, de área urbana ou rural, como um dia de folga para ter melhores condições sociais. Ele é concedido, preferencialmente, aos domingos.
Se a ausência for na semana em que possui feriado, você poderá sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento. Ou seja, você tem direito ao descanso em dias de feriado, como um descanso semanal remunerado, ou recebe a remuneração em dobro se trabalhar.
Logo, se o empregado faltar em qualquer dia da semana ou, se de algum modo e injustificadamente não cumprir integralmente o seu horário de trabalho, poderá sofrer o desconto do valor equivalente ao dia de ausência e ao dia destinado ao repouso semanal remunerado.
A falta injustificada de um dia resulta no desconto proporcional ao valor de um dia de trabalho, de acordo com as normas internas da empresa e a legislação vigente. Mas, se a falta for justificada, não haverá desconto.
Quando falta após o feriado desconta quantos dias?
Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.
70 da CLT, que diz o seguinte: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Sim, quem trabalha nos feriados deve ser pago em dobro. A previsão está no Art. 9º da Lei 605/1949 e admite uma exceção: se o empregador compensar o feriado trabalhado com folga em outro dia da semana.
Um supermercado ganhou o direito de exigir o trabalho de seus empregados aos domingos e feriados, independente de haver, ou não, acordo coletivo. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do…
Estava de atestado no feriado tenho direito a folga?
A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.