É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.
Por fim, não pode recusar-se a trabalhar nos feriados aquele que recebe o valor em dobro, para isso. De qualquer forma, quando o trabalhador comparecer ao trabalho nesses dias, ele deve receber uma compensação por isso. Ou o pagamento em dobro, ou outro dia de folga.
Quando a pessoa falta no feriado desconta quantos dias?
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Caso o funcionário precise trabalhar no feriado, o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
O que acontece quando o funcionário falta no feriado?
Pode compensar falta em feriado?
Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas. Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.
No entanto, o empregador que falta em uma semana que tem feriado. perde, além do dia que faltou. o descanso semanal remunerado, perde também o dia do feriado. Isso porque existem normas coletivas, aquelas que são feitas pelos sindicatos. que autorizam esses descontos.
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
O funcionário que estiver escalado para trabalhar no feriado e não comparecer pode, sim, levar uma advertência. Se a empresa faz parte da lista de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, e o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.
A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Continuando o exemplo anterior: Cálculo do valor da hora trabalhada: Valor da hora = R$ 2.200/220 horas = R$ 10 por hora. Cálculo do desconto no salário: Multiplicamos o valor da hora pelo total de horas de falta: R$ 10 x 8 horas = R$ 80.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado? Em geral, a legislação trabalhista não proíbe explicitamente um trabalhador de se recusar a trabalhar em feriados, desde que isso não esteja especificado em contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
De acordo com essa lei algumas atividades não podem cessar, não importando o motivo do feriado. Por isso, em situações como esta, o profissional recebe reparações com um bônus de 100% de remuneração adicional sobre cada hora trabalhada, ou um dia de folga a ser compensado em outro dia da mesma semana.
O DSR será considerado para o desconto, caso na mesma semana exista uma falta antes do Feriado. Por semana pode-se descontar 1 DSR por falta. Se a semana que funcionário faltou teve Feriado e essa Falta antecede ao Feriado, nessa semana terão 2 DSRs.
Isso varia de acordo com as políticas da organização. Porém, muitas empresas estipulam o mínimo de três avisos para que o funcionário seja punido, enfim, com uma advertência. A advertência verbal é sempre o primeiro passo para deixar o colaborador ciente de que não podem ocorrer faltas injustificadas na empresa.
Quando você falta na semana do feriado desconta quantos dias?
Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.
Se o atestado for emitido em uma sexta-feira, por exemplo, e tiver validade para três dias, o funcionário deve voltar a trabalhar já na segunda-feira. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato!
Os diferentes tipos de escalas de trabalho impactam a forma como as escalas para os feriados são definidas, entretanto, de maneira geral, o essencial é não esquecer que os colaboradores devem folgar no dia do feriado, na mesma semana ou receber em dobro o dia trabalhado.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!
Outra consideração importante sobre o desconto DSR está relacionada à situação em que ocorre um feriado na semana em que o funcionário falta. Nesse caso, o colaborador pode ter o desconto de dois dias: o do DSR devido à falta na jornada e o do próprio feriado, no qual a empresa não operou.
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.