O empregador deve pagar ao empregado o salário que foi combinado, ainda que a empresa não tenha dado lucro naquele mês. Não pode, portanto, sair descontando valores somente porque o resultado não foi como esperava.
O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
O empregador poderá descontar os valores referentes ao dano causado pelo empregado no limite máximo de 70% da remuneração do funcionário, por analogia ao § único, do art. 82, da CLT.
Conforme previsto no Art. 462 da CLT, a autorização para realização de desconto salarial por danos causados pelo empregado deve ser expressa, da mesma forma que a culpa e/ou dolo do empregado devem ser comprovados, sob pena de não ser possível realizar o desconto salarial pelos prejuízos suportados pelo empregador.
Sou obrigado a pagar algo que quebrei na empresa.?
Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT. Espécie em que não há prova de que o empregado tenha dado causa ao dano.
Quando quebra o equipamento o patrão pode descontar do salário? #advogado #trabalho
Sou obrigada a pagar algo que quebrei.?
Isso significa que, se você for induzido a quebrar algo, não deve automaticamente ser obrigado a pagar por isso. A legislação, especialmente o artigo 51, Inciso 4, do Código de Defesa do Consumidor, protege o consumidor de cláusulas abusivas, tornando nulas aquelas que criam uma desvantagem exagerada.
A regra do “quebrou, pagou não está amparada em nenhuma lei. Portanto, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar. De acordo com advogado direito do consumidor, que se baseia no Código do Consumidor, o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa.
A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.
Quando a empresa pode descontar algo do funcionário?
prevê a possibilidade de o empregador realizar descontos decorrentes de danos causados por culpa do empregado, desde que tal condição seja previamente pactuada no contrato de trabalho, ou, independentemente de prévia pactuação, por dolo do trabalhador.
Em que hipóteses é possível descontar do empregado os danos causados?
Desta forma, será permitido que o empregador desconte o prejuízo da remuneração do empregado em duas hipóteses: quando o dano foi causado por dolo ou culpa do empregado. Provavelmente, tenha surgido a dúvida de qual é a diferença entre culpa e dolo.
O que acontece se eu quebrar o notebook da empresa?
Na prática, o empregador só pode descontar do salário do funcionário algum aparelho ou objeto danificado se o profissional o tiver quebrado intencionalmente. No caso dos computadores, por exemplo, “se o aparelho quebrar durante o expediente, não pode haver o desconto”, explica o advogado Luiz Fernando Alouche.
482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
Ou seja, se o objeto estava mal posicionado, impedindo a passagem ou sem qualquer sinalização acerca da sua fragilidade, tendo sido o dano causado por acidente, descuido ou de forma involuntária, não há obrigação legal do consumidor pagar pelo valor do produto.
É considerada ilegal a cobrança dos itens quebrados no interior da loja. Os artigos 8º e 9º do Código de Defesa do Consumidor determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis…
Quando o empregado autoriza a descontar em seu salário os danos causados por ele, então obviamente o patrão poderá fazer isso. Por mais óbvio que isso pareça é importante destacar essa informação. Muitas vezes o trabalhador, imediatamente após o dano causado, autoriza o desconto em seu salário.
O que diz a lei trabalhista sobre compensação da quebra de caixa? De acordo com o Artigo 462 da CLT, a legislação trabalhista brasileira permite descontos nos salários dos empregados para compensar a quebra de caixa, mas somente se houver um acordo direto estabelecido entre o empregador e o empregado.
O empregado, no desempenho de suas funções, poderá causar danos ao empregador, sem a intenção de fazê-lo. Nesses casos, o dano será resultante de culpa e, desde que haja previsão expressa no contrato de trabalho, poderá haver desconto no salário do empregado, conforme § 1º do artigo 462 da CLT.
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
O que é permitido descontar em folha de pagamento?
Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos. Pode ainda haver descontos como adiantamento de salário, contribuição sindical, empréstimo consignado e pensão judicial.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Eles podem fazer isso? Em regra, não! O consumidor não é obrigado, por lei, a pagar por uma mercadoria que estava em um local inadequado ou que o impedisse de caminhar entre os corredores, uma vez que o estabelecimento deve atender às regras de segurança e impedir situações que coloquem o consumidor em risco.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
Geralmente os donos das lojas cobram da pessoa o produto que foi quebrado. Porém, o que é importante saber é que essa prática não é amparada por lei. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se o ambiente for propício a acidentes, a culpa da ação deve recair na empresa.