Pode descontar vale-transporte sem depositar?

Não, a falta ao trabalho não pode ser justificada pela falta de pagamento do vale-transporte. O benefício deve ser fornecido pela empresa conforme a legislação vigente.
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Qual a regra para descontar o vale-transporte?

Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
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O que fazer quando a empresa não deposita o vale-transporte?

A falta de pagamento do vale-transporte ao empregado por parte da empresa, o empregado pode rescindir o contrato de trabalho com o empregador e ajuizar uma reclamação trabalhista.
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Pode faltar por não depositar o vale-transporte?

Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
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Pode descontar vale-transporte sem usar?

Exigir que o empregado devolva os VTs não utilizados; No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente, do salário do empregado.
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Pode faltar por não depositar o vale-transporte? #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador

O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?

Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
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Pode acumular saldo no vale-transporte?

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
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O que diz a CLT referente ao vale-transporte?

Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.
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Quanto tempo a empresa tem para depositar o vale-transporte?

O empregador deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente. O setor deve então verificar essas informações para realizar os cálculos de forma correta baseando-se na quantidade de transportes utilizados, distância, etc.
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Quando a empresa tem que depositar vale-transporte?

Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
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Quando a empresa não deposita o vale-transporte o que fazer?

Compareça a um dos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos.
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O que acontece se a empresa não depositar a passagem?

Em hipótese alguma, o empregador pode deixar de depositar o vale transporte. Neste caso, se o trabalhador não conseguir ir ao trabalho, ele então. não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade. por conta da sua falta, seja o não pagamento daquele dia, como também advertências e suspensões.
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Como funciona a lei do vale-transporte?

Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
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Quanto tempo a empresa pode atrasar o vale-transporte?

Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
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O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?

458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
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Pode pagar o vale-transporte em dinheiro?

O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos trabalhadores.
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Pode faltar por não depositar vale-transporte?

Aqui vai o que você precisa saber: Se realmente não há como você arcar com as despesas do transporte e ir ao trabalho, faltar pode ser uma opção. Mas, cuidado, essa deve ser a última alternativa. 📝 É crucial que você justifique sua falta devido à falta do vale-transporte.
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Pode atrasar o pagamento do vale?

Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
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Quantos dias a empresa tem para pagar o vale-transporte?

Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.
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Como é descontado o vale-transporte?

A lei nº 7.418/1985 é clara sobre o desconto de vale-transporte: Parágrafo único – "O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."
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Como saber se a empresa depositou o vale-transporte?

A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
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Quando o empregador tem que pagar vale-transporte?

Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
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Quando a empresa não descontar o vale-transporte?

A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
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Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?

Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.
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Estou de atestado A empresa pode descontar o vale-transporte?

O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
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