Pode descontar o vale-transporte na rescisão?
Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.Como fica o vale-alimentação em caso de demissão?
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.O que a empresa pode descontar na rescisão?
De acordo com a legislação brasileira, via de regra, a empresa não pode descontar do empregado dívidas da verba rescisória, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Esses valores são protegidos contra descontos que não estejam autorizados por lei ou decorram de acordo entre as partes.O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-refeição?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.Descontos na rescisão? Tem limite... dessa informação? @barbraaguiaradvogada
É correto descontar vale-alimentação na rescisão?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação.Pode descontar vale combustível na rescisão?
Logo, o auxílio-combustível não pode ser descontado na folha de pagamento. Ele é um benefício opcional, que depende da negociação prévia entre empregador e empregado.Sou obrigada a devolver o vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.O que são deduções na rescisão?
4. Total Deduções: Valor total que foi descontado do seu salário. 5. Valor Líquido: É salário que você receberá.Como fica o VR na rescisão?
O valor do VA/VR é descontado no acerto da rescisão, mesmo que o empregador te dispense de cumprir todo o aviso prévio. Exemplo: Se você recebeu VA/VR por 30 dias e trabalhou 5 dias no mês, vão te descontar 25 dias de VA/VR.Como fica o vale-refeição para quem não cumpre aviso prévio?
Agora você já sabe se quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição ou não. Segundo a legislação, a situação não interfere no direito do colaborador ao benefício. Mesmo que o aviso prévio não seja cumprido, o funcionário ainda terá direito ao benefício durante o período de transição.É permitido descontar vale-alimentação?
Embora não seja obrigatório, é vantajoso para as empresas oferecerem a seus funcionários este tipo de benefício. A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.Qual o valor máximo que pode ser descontado na rescisão?
O valor máximo a ser descontado na rescisão trabalhista é equivalente ao salário da pessoa que está de saída da empresa. É fundamental ter atenção a esse limite porque, com uma lista de possíveis descontos tão grande como a que acabamos de ver, os descontos podem consumir boa parte das verbas rescisórias.Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?
Durante períodos de férias ou afastamento, o desconto do vale-transporte deve ser suspenso. Como o colaborador não está realizando o deslocamento para o trabalho nesses períodos, não há justificativa para o desconto.Como calcular vale-transporte proporcional na rescisão?
Aplicação do Desconto Proporcional:
- Calcule 6% do salário do empregado.
- Subtraia esse valor do total do vale transporte.
- Exemplo: Se o salário é R$1.500,00, 6% é R$90,00. O empregador então antecipa R$80,00 – R$90,00 (se o valor do VT for maior, o empregador cobre a diferença).