Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.
Como já mencionamos, além de ser perigoso, usar chinelos ao pilotar a moto é considerado uma infração média. Por isso, desrespeitar a legislação do trânsito e utilizar o calçado nessas ocasiões resultará em pontos na carteira e uma cobrança em dinheiro ao condutor.
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
O melhor calçado para andar de moto é um modelo fechado, que envolve o pé por completo, deixando-o firme e estável, sem correr o risco de escorregar. Outra dica é evitar os calçados de solado liso, preferindo aqueles com solado serrilhado, que impede que o pé escorregue com facilidade.
PODE dirigir DESCALÇO ou de CHINELO? O que diz a LEI
E multa andar de moto descalço?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reprime o motociclista que tem a prática de pilotar moto descalço. Suas normas são destinadas a quem conduz o veículo com sapatos inadequados. Art. 252.
Qual o valor da multa de andar de chinelo na moto?
Conclusão. Como vimos, a multa de chinelo é dada aos motoristas que dirigem com calçado inapropriado. A lei que regulamenta a infração está no Art. 252 do CTB e prevê multa no valor de R$130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do motorista.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
É importante frisar que, caso o motorista da moto seja flagrado conduzindo o veículo calçando chinelos, ele pode converter a multa em advertência. Mas como? Segundo a lei 14.071/2020, para que seja possível tal conversão, esta deve ser a primeira infração do condutor dentro de um período de 12 meses.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Dirigir descalço: No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
Desde 2016 para poder pilotar uma moto de até 50cc é preciso ter um documento que permita essa prática, porém, ele é um pouco diferente da CNH para motos. Se a ideia é pilotar esses veículos conhecidos como “cinquentinha” é preciso possuir pelo menos a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média.
Mas não seria uma infração de trânsito dirigir automóvel ou motocicleta, por exemplo, sem camisa? Pode ficar tranquilo, pois não existe infração de trânsito para essa situação. Obviamente, sobretudo no caso do motociclista, a segurança é maior no caso de acidente se estiver adequadamente vestido.
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 130,16 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
Sim, é proibido pilotar de chinelo e se você pilotar moto de chinelo, pode levar uma multa. Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem gosta de pilotar moto de chinelo deve ficar atento.
📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável. Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda.
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização; Dessa forma, a multa de retrovisor de moto é de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.