Condução: Verifique com seu médico se é seguro dirigir usando a bota. Em muitos casos, a condução pode ser restrita até que a lesão esteja mais curada.
252, do CTB, dirigir veículos usando calçados inadequados configura infração média e uma multa do valor de R$ 130,16. A solução é utilizar o calçado adequado para evitar multas e ate acidentes.
O Detran orienta que nesses casos o condutor solicite auxílio de outro condutor devidamente habilitado para conduzir o veículo, somente assumindo a condução quando estiver em condições físicas hábeis, ou seja, sem a bota ortopédica.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
QUANDO POSSO VOLTAR A DIRIGIR DEPOIS DE UMA FRATURA?
Pode dirigir de mule?
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
A Bota Imobilizadora Standard Curta - Hidrolight por não conter metais em sua composição, pode ser utilizada durante exames de ressonância magnética e radiografia. E você também pode passar tranquilamente em portas giratórias de bancos ou viajar de avião sem se preocupar com os detectores de metais.
Sim. A Bota Imobilizadora M1 cumpre sua função de imobilizar a região lesionada sem comprometer a autonomia e sem limitar a mobilidade do usuário durante o processo de recuperação.
Pode dirigir moto com bota de salto? Segundo o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização de sapatos que comprometam a firmeza dos pés ou o uso dos pedais é proibida e considerada uma infração média.
Pode Dirigir com Bota Imobilizadora? Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é infração dirigir com calçados que comprometam a utilização dos pedais.
Durante o Sono: O uso da bota durante a noite pode ser recomendado para manter a imobilização, mas em alguns casos, o médico pode permitir sua remoção, dependendo da lesão e do estágio da recuperação.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
Portanto, estão banidos tamancos e as "legítimas" sandálias de praia. Quem for flagrado utilizando calçados considerados inadequados será enquadrado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e leva multa de grau médio, o que significa perder quatro pontos na carteira, no valor de R$ 85,13.
Botas – Assim como os sapatos sociais, as botas não são indicadas para dirigir porque comprometem os movimentos dos pés e podem se tornar bastante desconfortáveis quando houver necessidade no uso dos pedais.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Evite ser multado na estrada e saiba o que é permitido e o que dá multa ao volante pelo Código de Trânsito Brasileiro. É proibido dirigir usando chinelos ou sandálias que não firme nos pés por ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art.