O tema da vestimenta nem sequer é mencionado no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige. Mas sempre é válido lembrar que mesmo ao dirigir sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
No dia do exame prático existe uma regra de etiqueta. Não é permitido o uso de bermuda, regata, shorts, mini saia, top, boné, rasteira, sapatos de salto alto, chinelo e qualquer outro calçado aberto. Verifique bem o guarda-roupa e pense nas peças com antecedência.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o condutor e todos os passageiros do veículo devem estar de cinto de segurança. “Não se menciona o tema da vestimenta no artigo 252 do CTB.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Pode andar de biquini no carro? Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma regra específica que obrigue o motorista a estar vestido de uma maneira específica enquanto dirige. Ou seja, dirigir sem camisa não é proibido e por isso não existe multa por dirigir nessa condição.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo. Portanto, dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Uma dúvida que grande parte dos brasileiros tem é se “Pode dirigir de chinelo ou Não”. E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.
"Há a orientação de que seja um sorriso sutil, que não mostre os dentes e/ou modifique a expressão da pessoa", informou o Departamento. No caso do RG, o requerente deve apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o rosto.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito. Contudo, a prática não passa despercebida pelo Código Penal, porque significa ato obsceno.
Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras: Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores; Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos; E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.
Quanto à vestimenta, o CTB não traz nenhuma especificação. Nos casos de dirigir descalço ou sem camisa, o que acontece é a omissão das leis. Dessa forma, se o assunto não é tratado, não se considera que ele seja proibido e você não pode ser multado por isso.
Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição. Mas isso só vale para carros: motociclistas devem utilizar calçados totalmente fechados ou terão que arcar com as consequências. Por isso, se a temperatura estiver alta (como geralmente ocorre em nosso país), saiba que você pode dirigir descalço sem problema.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Não é permitido dirigir com calçados que não sejam firmes nos pés ou que possam de alguma maneira atrapalhar o uso dos pedais. Por isso, não é recomendado dirigir de salto ou sandália. Dirigir descalço é infração? Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.