Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.
Pode dirigir de chinelos ou saltos altos? Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
Segundo o artigo 252 parágrafo IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo usando calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais é considerada uma infração de gravidade média.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado.
Segundo a lei 14.071/2020 que entrou em vigor em 2021, caso essa seja a primeira vez que você é autuado em 12 meses, é possível recorrer à multa para transformá-la em apenas uma advertência. Vale ressaltar que é preciso apresentar o recurso de defesa para os órgãos responsáveis, dessa forma, você poderá se defender.
De acordo com o CTB, a multa de chinelo garante ao motorista flagrado, quatro pontos na habilitação pela infração média cometida. Quanto é a multa por andar de chinelo? Conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa de chinelo custa ao motorista R$130,16.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Os motociclistas estão particularmente vulneráveis a lesões nos pés e tornozelos se estiverem usando esse tipo de calçado. Multa e Pontos na CNH: Além dos riscos à segurança, aqueles que forem pegos dirigindo uma motocicleta de chinelo enfrentarão penalidades legais, incluindo pontos na CNH e multas significativas.
Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. “Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.”
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Pode dirigir de chinelos Veja o que resulta em multa nas estradas?
A resposta é sim, de facto pode mesmo conduzir com chinelos. Na verdade, o Código da Estrada não penaliza a condução com chinelos, tanto é que nem determina qual o calçado ou a roupa que um condutor deve usar.
Pode usar crocs de moto? De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto.
Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.
Para a condução dos veículos com segurança, deve ser utilizado sempre um capacete com queixeira, luvas, proteção para os olhos e roupas de proteção tais como bota, jaqueta e calça comprida.
Ou seja, é proibido andar de moto vestindo chinelo, afinal, trata-se de um calçado inseguro. E este é um cuidado que vale tanto para o motorista quanto para o passageiro (garupa), afinal, ambos devem estar protegidos.
Hoje em dia, os jovens com menos de 18 (dezoito) anos, não podem fazer a Carteira de motorista- CNH. Porém quando um jovem acima de 16 (dezesseis) anos, é emancipado ele passa a ter responsabilidades como um maior de idade. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação.