Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.
Pode dirigir de chinelos ou saltos altos? Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
A fiscalização e aplicação das penalidades são de responsabilidade dos órgãos ou das entidades de trânsito estaduais e rodoviários. Por não ser permitido andar de moto usando chinelo, o ideal é utilizar calçados que protejam o seu pé, como tênis e botas. Chinelos do modelo slider também não são autorizados.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
Pode dirigir com tênis de plataforma?
Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
No Brasil, pilotar de sandálias é uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motociclista deve sempre utilizar equipamentos de segurança especificados por lei. Não cumprir com isso resulta em multas que podem afetar significativamente seu orçamento.
Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Saiba que se durante uma longa viagem você resolver retirar o calçado e dirigir descalço - por ser mais confortável - e acabar parando numa blitz, o agente de trânsito não poderá multa-lo. Isso porque está totalmente dentro da lei dirigir descalço.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
É proibido dirigir usando chinelos ou sandálias que não firme nos pés por ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Uso do telefone celular durante saldo é gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Uma dúvida que grande parte dos brasileiros tem é se “Pode dirigir de chinelo ou Não”. E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.
Não é permitido o uso de bermuda, regata, shorts, mini saia, top, boné, rasteira, sapatos de salto alto, chinelo e qualquer outro calçado aberto. Verifique bem o guarda-roupa e pense nas peças com antecedência.